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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Saiba o que fazer ao se envolver em um acidente

Regras
O diretor executivo da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Neival Freitas explicou que existe um prazo máximo para a realização do reparo. “Se o dano for de pequena monta, o veículo irá para oficina credenciada escolhida pelo segurado. O reparo deverá ser realizado em até 30 dias”.
“A seguradora do causador do acidente é a responsável pela qualidade do serviço executado. Se houver problemas, o terceiro poderá recorrer”, completou Neival. Claro que isso vale para o caso do causador da colisão ter seguro. Caso contrário, o diretor da FenSeg ressaltou que a vítima pode acionar a seu seguro, que irá se encarregar de pedir ressarcimento dos gastos com funilaria. Se nenhum dos lados tiver o seguro contra acidentes, porém, cabe a negociação entre as partes, ou, caso não exista acordo, recorrer à Justiça.
Passo a passo
Mas para isso será necessário o registro de um Boletim de Ocorrência. O documento, que servirá para oficializar a ocorrência, é a primeira medida que os envolvidos deverão tomar após o acidente. Ele também irá servir para dar entrada em uma ação Judicial.
O registro do boletim deve ser feito em uma unidade policial (no caso de pessoa ferida ou morta) ou via internet (caso nenhum dos envolvidos na colisão tenha saído ferido).
Por esse motivo, é fundamental que os motoristas troquem informações como o nome completo, RG, CPF e números de telefone, além dos dados sobre os veículos. Se possível, também faça fotos dos amassados e das placas dos veículos envolvidos.
Seguro Obrigatório
Familiares de mortos ou pessoas feridas em acidentes de trânsito tem o direito a pedir indenização do Seguro Dpvat, que é pago todos os anos junto com o Ipva (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou o licenciamento, e tem o objetivo de indenizar vítimas de acidentes. Os valores são de R$ 2,7 mil para gastos médicos e R$ 13,5 mil em caso de morte e invalidez permanente. O prazo para pedir indenização é de três anos após o acidente.
A relação de locais para entrega do pedido de indenização, além dos documentos necessários pode ser encontrada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br.

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