OBRIGADO PELA VISITA!

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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Fiscalização reforçada nas rodovias vai até 31 de janeiro de 2015


Operação Integrada Rodovida teve início no dia 12 de dezembro
A Operação Integrada Rodovida, que reúne diversos órgãos federais, estaduais e municipais, reforçará as ações de prevenção, fiscalização, socorro às vítimas de acidentes e campanhas educativas sobre segurança no trânsito até o dia 31 de janeiro. As atividades tiveram início no dia 12 de dezembro.  

O planejamento foi elaborado com base em estudos estatísticos da PRF (Polícia Rodoviária Federal) sobre os trechos mais perigosos das rodovias brasileiras e sobre os acidentes mais graves e frequentes. 
Cinco trechos da BR-101 aparecem entre os 10 mais perigosos
As ações serão concentradas, principalmente, nos dez trechos de rodovias federais considerados mais perigosos. O levantamento considera os locais onde mais ocorreram acidentes graves, que resultaram em mortes ou feridos graves entre agosto de 2013 e julho de 2014. 

Metade dos trechos estão na BR-101, sendo dois em Santa Catarina e três no Espírito Santo. Juntos, os cinco locais somam um total de 478 acidentes graves e 50 mortes. 
O mais perigoso está na BR-222, no Ceará, que teve 168 acidentes graves no período de um ano, com nove mortos e 204 feridos graves.  

Colisões frontais são os acidentes mais violentos
Segundo os dados do órgão, a colisão frontal é o tipo de acidente mais violento. Apesar de representar apenas 3% do total de acidentes nas BRs, essas colisões respondem, em média, por 34% das mortes. 
Por isso, um dos alvos da fiscalização será para evitar ultrapassagens proibidas. Desde novembro deste ano, a multa aplicada para motoristas que cometem esse tipo de infração passou para R$957,70. Condutores que forem pegos forçando a passagem, obrigando o outro veículo a frear ou desviar, pagarão multa no valor de R$ 1.915,40. Os valores dobram para aqueles que forem reincidentes no período de um ano. 

Excesso de velocidade, embriaguez ao volante e não uso do capacete também estão elencados como os principais alvos da operação por também estarem entre as principais causas de mortes em acidentes de trânsito. Para a PRF, o crescimento na frota de motocicletas exige uma atenção especial, já que esse tipo de veículo esteve envolvido em mais de 31,5 mil acidentes entre agosto de 2013 e julho de 2014, com um total de 2,1 mil mortes e 10,1 mil feridos graves.

Com informações da Agência CNT de Notícias

Dosagem alcoólica 25 vezes maior que a tolerável

O contexto de permanente violência no trânsito brasileiro, sem aparente solução a curto e médio prazos - a questão é sobretudo cultural-  a cada dia nos comprova que a insensatez e a irresponsabilidade de motoristas estão presentes nos acidentes de trânsito.

 O cantor sertanejo Renner, que envolveu-se num acidente gerando danos materiais, na Zona Sul de São Paulo, na manhã de sexta-feira, 26/12, e autuado por crime de embriaguez ao volante, foi flagrado, na medição do teste do bafômetro, com a dosagem de 1 mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ou seja, uma dosagem alcoólica 25 vezes maior que o limite tolerável (0,04 mg/L) antes da caracterização da infração administrativa, prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que representa a margem de erro máximo no bafômetro, conforme estabelecido na Resolução 432/13 do CONTRAN e com base em portaria do INMETRO.
 Tal dosagem corresponde também a três vezes o limite previsto ( 0,33 mg/L) para que, a partir daí, se configure o crime de embriaguez previsto no Artigo 306 do CTB. A partir da medição de 0,34 mg/L fica configurado o crime.

 Renner, no ano de 2001, envolveu-se num grave acidente colidindo com o seu carro, após perder a direção e a 158/km/h, contra um casal de motociclistas que trafegavam em sentido oposto da via e que acabaram mortos. Foi condenado ao pagamento de indenizações pela justiça pelo crime cometido (sem privação de liberdade), com base na benevolente lei brasileira, que precisa se tornar mais dura para punir os imprudentes do volante. 
 Até hoje, por exemplo, o ex-deputado estadual do Paraná, Carli Filho, não foi a júri popular pelo duplo homicídio (considerado doloso) cometido pelo ex-parlamentar em Curitiba, em 7 de maio de 2009, dirigindo entre 161 e 173  km/h conforme laudo pericial e com a carteira de habilitação suspensa. No acidente morreram dois jovens, de 20 e 26 anos, cujas famílias enlutadas aguardam até agora por justiça. Há indícios, embora o crime de embriagues tenha sido desqualificado pela defesa, que momentos antes do grave acidente Carli Filho tenha consumido bebida alcoólica. O exame etílico no condutor, no entanto, não foi realizado na ocasião.
 Vale lembrar também que o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para o crime de embriaguez ao volante, a pena de detenção de seis meses a três anos, sem falar na multa administrativa por direção alcoolizada no valor de R$ 1915.40 e na suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses. Renner foi também flagrado com a carteira de habilitação vencida desde 2010.

 O álcool ao volante tem sido, pois, causa de inúmeras tragédias na carnificina diária do trânsito brasileiro ceifando preciosas vidas e produzindo, a todo momento, uma legião de inválidos. Se beber não dirija. Preserve a vida. A imprudência da direção alcoolizada deve ser punida com o máximo rigor. O cenário de carros retorcidos e vítimas ensanguentadas precisa ter fim. O quanto antes.
Fonte: Portal do trânsito.com

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Ministério dos Transportes lança campanha de prevenção de acidentes

Objetivo é conscientizar sobre a gravidade e consequências causadas pela imprudência em rodovias de todo País
Com o foco na prevenção de acidentes e slogans como “A Imprudência Mata” e “Colocar a Vida em Risco não é Acidente. É Crime”, o Ministério dos Transportes lançou nesta sexta-feira (19), a Campanha de Prevenção de Acidentes 2014.

Haverá a veiculação em todo o País de filme em emissoras de televisão, spotsde rádios, anúncios em jornais, painéis eletrônicos e outras mídias até o dia 20 de janeiro. Todo o conteúdo também estará disponível nos perfis do Ministério dos Transportes nas redes sociais.
Conscientização
A campanha publicitária de utilidade pública, integrante do programa Rodovida do governo federal, tem o objetivo de levar os cidadãos a refletirem sobre a gravidade e as consequências causadas pela imprudência ao volante, bem como o fato de ser crime contra a vida e a sociedade.
A ideia é mobilizar a população, principalmente motoristas amadores e profissionais, para a importância e a necessidade de adoção de uma atitude responsável ao volante.
Mudança de comportamento 
Levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta a imprudência - como o excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas -, como a principal causa de acidentes nas rodovias do País.

Neste contexto, a campanha pretende promover a mudança de comportamento dos motoristas para a prevenção de acidentes. A campanha será desenvolvida em 11 estados prioritários, que possuem, segundo dados da PRF, trechos com maiores índices de acidentes nas rodovias federais.
São eles: Paraná, em primeiro lugar, seguido de Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina. Ainda integram a lista os estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, São Paulo, Goiás, Bahia e Distrito Federal.

A veiculação da campanha será realizada em redes de televisão aberta e canais pagos, nos principais espaços publicitários de programas jornalísticos, novelas, filmes e esportes, além de anúncios em jornais, e ainda banners e cartazes em painéis eletrônicos, paradas de ônibus, metrô, elevadores, pontos de pedágio em rodovias, portais na internet e redes sociais.
Clique no link abaixo e assista o vídeo da campanha:
Com informações da Assessoria de Imprensa.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Sargento da PM é acusado de dirigir embriagado e bater viatura em Cocal

Um Sargento da Policia Militar do Piauí, lotado na cidade de Cocal, foi detido por outros policias militares na tarde deste sábado (13/12), sob acusação de conduzir uma viatura da corporação com sinais de embriagues e se envolver em um acidente. Ele foi conduzido ao prédio do 2° Batalhão Major Osmar em Parnaíba, onde está recolhido.
O acidente aconteceu por volta das 14h30min e de acordo com informações de testemunhas, o Sargento perdeu o controle da viatura modelo Pick-up S-10 e a bateu contra uma arvore situada às margens da PI-213, que liga Cocal à Viçosa do Ceará, na altura do povoado Jacarandá (zona rural de Cocal). 
O editor do Blog do Coveiro entrou em contato com o Comandante da 2°CIA do 2° BPM de Cocal- Capitão Ronald, na qual informou que as providencias em relação ao ocorrido já estão sendo tomadas. Ainda de acordo com Ronald, o episodio foi um fato isolado, em que o comportamento indisciplinar do colega de farda de maneira alguma reflete o comportamento da corporação, que até mesmo fora de serviço deve obedecer as regras e respeitar a sociedade. 

"O policial já foi submetido a exames e um inquérito policial está sendo instaurado a partir do resultado das análises e de demais provas colhidas. O inquérito será entregue ao juiz que determinará uma punição ao caso", afirmou o Capitão.
Fonte: Blogdocoveiro.com

Minuta de Projeto de Lei Federal da regulamentação da carreira e atribuições do Agente de Trânsito

Esta Lei regulamenta a carreira de agente de Trânsito, institui normas gerais, define suas competências e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A atividade profissional de Agente de Trânsito, previsto no §10 do artigo 144 da Constituição Federal, será disciplinado por esta lei.
Art. 2º Considera-se Agente de Trânsito, para efeitos desta lei, servidor civil ingresso em cargo público de acordo com artigo 37, incisos I e II, de carreira instituída, conforme o capítulo III, artigo 144, no inciso II do §10 da constituição federal.
  Parágrafo único- O agente da autoridade de trânsito a qual se refere o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, para efeito dessa lei, é o agente de trânsito de carreira.
CAPÍTULO II
DAS EXISGÊNCIAS DA INVESTIDURA NO CARGO E SUA FORMAÇÃO
Art. 3º São requisitos mínimos exigidos no concurso público para ocupação do cargo de Agente de Trânsito:
I-       Nacionalidade brasileira;
II-     Gozo dos direitos políticos;
III-   Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV-   Diploma de curso em nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
V-     Carteira Nacional de Habilitação categoria AB;
VI-    Aptidão física, mental e psicológica;
VII-  Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas  perante o poder judiciário, estadual, federal e distrital.
Art. 4º O aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Trânsito antes de tomar posse do respectivo cargo obrigatoriamente terá curso de formação com carga horária mínima de 200 horas de ensino teórico avançado sobre legislação de trânsito e penal, mobilidade urbana, direito administrativo, direitos humanos, noções de primeiros socorros, ética profissional, técnicas de abordagem, noções de engenharia e perícia e condução de veículos de emergência e 160 horas/ aulas práticas de operações em campo.
            Parágrafo – Único.  Considera-se, especialista em trânsito, para efeito desta lei,todo agente de trânsito acima de cinco anos de atividade profissional na carreira, desconsiderado o período de estagio probatório e com curso deatualização de 2 em 2 anos.
CAPÍTULO III
NATUREZA E COMPETÊNCIAS DO CARGO
Art. 5º O Agente de Trânsito é vinculado a órgão responsável pela segurança viáriae sua função exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.
   § 1º São funções privativas do agente de trânsito as seguintes atividades
I - Educação de trânsito, informação e orientação aos usuários do trânsito;
        II – Controle, operação de trânsito e monitoramento de tráfegoviário;
     III- Fiscalização no exercício regular do poder de policia de trânsito, conforme o  Código de Trânsito Brasileiro lei 9503/1997.
§2º São funções concorrentesdos agentes de trânsito as seguintes atividades
I-      Confecção de boletins de ocorrência de acidentes de trânsito. (BOAT);
II-    A fiscalização de transporte de pessoas, cargas e produtos perigosos;
III-   Vistorias de veículos escolares, táxi, ônibus e lotações.
 Art. 6º Quando constatada a ocorrência de alguma infração prevista no código de trânsito de brasileiro, o agente de trânsito, deverá lavrar o respectivo auto de infração de trânsito-AIT, e adotar demais medidas legais de modo a cessar a irregularidade em andamento. 
Art. 7º Agentes de Trânsito, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão lavrar os AIT’s das infrações constatadas, aplicando as medidas administrativascabíveisprevistas no Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente em suas áreas de circunscrição.
Parágrafo - Único. Cada AIT lavrado deverá ser registrado junto ao órgão de trânsito competente, para os procedimentos de penalidades e/ou medidas administrativas.
Art. 8º As infrações constatadas e registradas pelos agentes de trânsito deverão ser remetidas ao órgão competente, respeitado o direito do cidadão ao contraditório.
Art. 9º Os Agentes de Trânsito ao constataremocorrências de crimes de trânsito nas vias públicas poderão lavrar o Termo de Constatação do Crimede Trânsito e encaminhar a delegacia de polícia, de preferência especializada em trânsito.
Parágrafo - Único. Sempre que possível, será solicitado ao autor de crime de trânsito que se apresente à delegacia mais próxima ou aquela especializadaem trânsito. Caso possível o autor poderá ser conduzido à delegacia pelos agentes de trânsito.
Art.10ºOs Agentes de Trânsito em serviçono estrito exercício de suas funções, deverão estardevidamente identificados epadronizados deuniforme, comos devidos equipamentos de proteção, segurança e comunicação.
Parágrafo - Único. Os uniformes dos agentes de trânsito deverão ser padronizadosnas cores amarelo limão epreto, sendo o percentual de cadacor em 50%,ressalvando insígnias,distintivose brevês.
Art.11º Fixa-se a carga horária semanal de 30 horas, para o regime de escalas considerada normal e carga horária de no máximo de 120 horas mensais para escalas diferenciadas e especiais.  Ficando garantido o pagamento de adicional noturno, e horas extras sempre que realizadas pelos agentes de trânsito e todos os demais direitos trabalhistas.
§1- Considera-se escala normal a jornada diária de 6 horas corridas.Ficando garantindo o pagamento de adicional noturno, e horas extras sempre que realizadas pelos agentes quando exceder a carga horária estipulada no caput desse artigoe todos os demais direitos trabalhistas.
§2- Para efeitos de cálculos para pagamento de horas extras será considerado o cálculo de 30 horas vezes cinco igual á 180 horas mensais.
Art.12º Fica garantido aos agentes de trânsito o direito do gozo de aposentadoria especial, com 25 anos de serviço por exercer atividade de segurança pública.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13º Fica revogado o §4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, vindo o mesmo a ter nova redação O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração é o agente de trânsito de carreira conforme a EC. 82/2014”.
Art.14° Aos agentes de trânsito que ingressaram no serviço publico em regime jurídico celetista, antes da sanção desta lei, será assegurado, o pleno direito de optar por enquadramento funcional no regime jurídico estatutário.
a)  O agente de trânsito na situação do caput terá o prazo de até 90 dias para  comunicar ao chefe do poder executivo a opção quanto a mudança de regime;
b)  Após o recebimento do pedido de mudança de regime, o chefe do executivo terá  10 dias para liquidar as verbas trabalhistas devidas e promover o enquadramento  no novo regime;
c)  Será assegurado aos agentes de trânsito que optarem pela mudança de  regime jurídico, a irredutibilidade do salário, sem prejuízo da percepção de  adicionais, gratificações e indenizações que fazem jus decorrente de outras leis;
d)  O pedido de mudança de regime jurídico é irretratável.
Art.15° Aos agentes de trânsito será assegurado, independente do regime jurídico pertencente, gratificações, indenizações e adicionais, bem como suas acumulações.
Parágrafo Único. Fica as instituições com um prazo de dois anospara se adequarem quanto ao fardamento.
Art. 16º Fica vedada nomenclatura distinta ao cargo regulamentado nesta lei. 
Art.17º Os Municípios, Estados e Distrito Federal deverão estruturar seus agentes de trânsitoem carreira em lei específica.
Art. 18º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as disposições em contrários a esta lei estarão revogadas.
Informações: SINATRAN-PB

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CNH terá novo modelo a partir de julho de 2015

 
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá um novo modelo a partir de julho de 2015, com 28 dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração. O motorista que tem o modelo atual não precisa trocar o documento. A nova carteira será obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir desta data, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
 
Com a mudança a nova CNH passa a ter um número maior de dispositivos de segurança do que a atual. Entre eles terá um código cifrado com informações criptografadas que poderá ser lido por agentes de trânsito com o uso de aplicativos de celulares. Este item vai facilitar a identificação de fraudes. Há também mudanças de segurança na impressão. O modelo anterior tinha cerca de 20 itens de segurança.
Obs: Como visto nas imagens acima outros documentos veiculares terão seus modelos modificados, visando maior segurança e praticidade aos usuários.
Com informações da Agência Brasil

Contran torna obrigatório freio ABS ou CBS em motos

A partir de 2016, 10% das motocicletas terão de sair de fábrica com algum dos sistemas, percentual que irá aumentar ano a ano até chegar em 100% em 2019.
O Contran determinou, através da Res.509/14, a obrigatoriedade do uso de sistema antitravamento ou do sistema de frenagem combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos, que saírem de fábrica a partir de 2016. Os dois sistemas auxiliam na frenagem dos veículos.
A instalação dos sistemas deverá ser feita de forma gradual: 10% das motocicletas novas a partir de 1º de janeiro de 2016 deverão ter os novos equipamentos, passando para 30%, 60% e 100% nos anos de 2017, 2018 e 2019, respectivamente.
As motos novas que têm menos de 300 cc poderão ser equipadas com freios ABS, como o dos carros, que evita o travamento das rodas, ou com o CBS, que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as duas rodas, a fim de garantir uma desaceleração rápida e segura. Já para as motos com mais de 300 cc, o ABS será obrigatório.
Segundo o Contran, a medida entra em vigar em função da “necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança” e de “garantir a segurança dos condutores e passageiros das motocicletas”.
ABS
O Anti-lock Braking System (sistema antitravamento de freios, em português), obrigatório desde janeiro deste ano para carros novos, impede que as rodas travem na frenagem brusca. O ABS permite frear fortemente a moto sem que a roda traseira levante. 
CBS
CBS é sigla em inglês para "Combined Braking System" (sistema de freios combinados). É mais barato e também diferente do ABS. Enquanto nos freios tradicionais existem acionadores independentes para frear a roda da frente (manete direito) e a traseira (pedal), o sistema combinado reparte a força de atuação entre os dois eixos.
A ideia do CBS é corrigir o mau hábito dos motociclistas de usar somente o freio traseiro, quando o ideal é acionar os dois, já que a maior parte do poder de frenagem de uma motocicleta está na dianteira. Com o sistema, a moto consegue parar antes.
O acionamento do freio combinado ocorre de maneira progressiva. É necessário pressionar o pedal com força, utilizando todo o seu curso, para entrar em ação a frenagem na roda dianteira. Com leves toques sobre o pedal, a força fica apenas na roda traseira.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Trânsito brasileiro mata mais que guerra na Síria

Num período de quase quatro anos os conflitos na Síria resultaram, até aqui, na morte de 202.354 pessoas. A epidemia permanente, na barbárie do trânsito brasileiro, pela imprudência em rodovias e vias urbanas, produziu, nos últimos cinco anos, uma média de 45 mil vítimas fatais/ano. Ou seja: mais óbitos do que na guerra da Síria. 


Segundo a ABRAMET, no ano de 2012, a violência no trânsito ceifou a vida de 44 mil pessoas no Brasil, o que representa, em média, 122 óbitos/dia. O Denatran, por sua vez, revela que chegou a 46 mil o número total de óbitos naquele mesmo ano. Conforme a ABRAMET seis de cada dez leitos nas UTIs dos hospitais brasileiros são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito. Foram gastos, no ano de 2012, o montante de R$ 216 milhões com a internação das vítimas.

 Por sua vez, segundo dados do DPVAT, cresceu 25%, em 2013, o número de indenizações pagas em acidentes de trajeto, em relação ao ano anterior. As indenizações totalizaram R$ 3,2 bilhões, num universo de 633.845, sendo 70% por casos de invalidez, onde 71% das ocorrências envolveram acidentes com motos. Ou seja, a guerra do trânsito brasileiro vem produzindo progressivamente uma legião de inválidos, numa faixa etária de maior incidência entre 18 e 34 anos.

Na cidade do Rio de Janeiro, em 2012, ocorreram 15 mortes no trânsito para cada grupo de 100 mil habitantes, segundo dados do Ministério da Saúde. É a mais alta entre 23 metrópoles internacionais Em Londres e N. York ocorrem de 2 a 3 óbitos por igual grupo de habitantes. A velocidade máxima de deslocamento, na cidade de N. York, passou recentemente para 40 km/h. A finalidade é chegar a zero/mortes no trânsito, no ano de 2024.


Para estudiosos em segurança de trânsito as chances de um pedestre morrer, vítima de acidente, em razão da velocidade e da força do impacto assim se resume: 40 km/h a chance de óbito é de 25%; a 60 km/h, 55%; a 80 km/h a chance aumenta para 85%. 


Ressalte-se que na cidade do Rio de Janeiro foram registradas, em 2013, 1.554.538 infrações por excesso de velocidade. Comemore-se,  todavia, com o advento da Operação Lei Seca, a redução de 44% do número de mortes no trânsito no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2013, onde foram registrados 1.692 óbitos, contra 3.047 do ano anterior. Por outro lado, segundo o Detran, naquele ano de 2013, os ônibus foram responsáveis por 101.977 multas aplicadas na cidade do Rio, a maioria por excesso de velocidade, transitar em faixas não destinadas a coletivos e avanço de sinal, o que representa uma multa a cada 5 minutos.
 Conclusão: boa parte de motoristas brasileiros, no entendimento de que 90% dos acidentes têm por causa a falha humana, continuam tendo o perfil de imprudência, deseducação, estresse e desafio ao perigo. Há uma compulsão incontrolável para transgredir normas de trânsito. Lamentavelmente continuamos sendo o campeão mundial da barbárie e da insensatez ao volante.
Fonte: Portal do Trânsito

domingo, 7 de dezembro de 2014

Motoristas tem até janeiro para trocar extintor veícular

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A partir de janeiro de 2015, será obrigatório a todos os veículos a troca do extintor de incêndio.Isso por que um novo elemento foi inserido em sua fórmula química. 
 Todos os veículos que saem de fábrico no Brasil, já saem com o extintor de incêndio apropriado, porém os veículos fabricados até 2005, não possuem o extintor de modelo ABC, mas sim, o modelo BC usados para combater casos de incêndios de líquidos inflamáveis, representado pela letra “B” e equipamentos elétricos, representados pela letra “C”.
 Porém, não é eficiente caso o estofado do carro pegue fogo, por exemplo. Já com a inserção desse novo componente, representadado pela letra A esse fofco é assível de combate.
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Apesar de ter um preço mais alto, o novo modelo tem validade de cinco anos, e já é possível encontrá-lo nas lojas especializadas.
 A partir de janeiro as policias rodoviárias já estarão fiscalizando e cobrando os novos extintores, Segundo o Sgt Rocha, da Polícia Rodoviária Estadual de Bento Gonçalves, no dia 1° de janeiro de 2015 expira o prazo para os motoristas fazerem a troca do extintor.
Segundo ele a fiscalização é padrão, e serão fiscalizados todos os equipamentos obrigatórios, havendo irregularidade serão tomadas as medidas cabíveis, causando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
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O motorista que não tiver com o modelo do extintor atualizado terá o recolhimento dos documentos do veículo e terá oito dias para regularizar a situação.
Rocha ainda faz um alerta aos motoristas, ressaltando a importância de estar em dia com os equipamentos do veículo, principalmente aqueles que dizem respeito à segurança dos ocupantes do veículo.
“ O extintor faz parte da segurança do veículo, e bem como do seus ocupantes.” finalizou.
Para motoristas que forem trocar o extintor no decorrer de 2014, recomenda-se já colocar o ABC para evitar nova troca no fim do ano. Observe e não esqueça de retirar o plástico protetor. Isso também rende multa, por dificultar o acesso ao item.
Fonte: Leouve.com.br

sábado, 6 de dezembro de 2014

Carros novos terão placas padrão Mercosul em 2016


O novo modelo tem fundo branco u usa quatro letras e três números

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou nesta quinta-feira o novo modelo de placa aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que todos os veículos novos terão a partir de 1º de janeiro de 2016, padrão Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela). Também receberão a nova placa a partir dessa data os veículos que pedirem troca de município ou transferência de categoria.
“Os diversos elementos de segurança visam coibir as possíveis clonagens de veículos”, disse Rone Evaldo Barbosa, coordenador-geral de Informatização e Estatística do Denatran. Ele disse ainda que será possível uma integração entre os dados dos países, para “um controle mais rigoroso do transporte de cargas, transporte de passageiros e também de carros particulares entre esses países”.
As novas placas terão o fundo branco, com quatro letras e três números, uma margem azul superior, com o emblema do Mercosul à esquerda.  O nome do país estará ao centro com a bandeira nacional à direita. Outros itens são: linhas onduladas horizontais e marcas d’água com a logo do Mercosul, gravadas na película refletiva.
A categoria dos veículos será indicada pela cor da combinação alfanumérica: particular (preta), comercial/aprendizagem (vermelha), oficial (azul), experiência (verde), diplomático (dourado) e colecionador (prateado). Será utilizado um filme na cor da categoria dos veículos com inscrições de segurança.
Fonte: Veja