O CTB já prevê essa substituição, mas resolução que regulamenta o processo passa vigorar em julho
O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro já prevê essa modalidade e agora a Resolução 363 do Contran, que entra em vigor em julho, regulamentou a medida.
De acordo com o Denatran, a aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Contran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.
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