A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e alcança ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. A compra não pode ultrapassar o valor total superior a R$ 70 mil.
Outra vantagem para pessoas com deficiência foi aprovada na terça-feira (10), na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória nº549/11 cria a possibilidade de adquirir veículos zero km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, a compra só poderá ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.
O Plenário da Câmara aprovou ainda emenda que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual. Todas estas medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.
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