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terça-feira, 29 de maio de 2012

Infrações podem levar a perda imediata da CNH


Está no Código de Trânsito Brasileiro: quem alcança a marca dos 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por infrações cometidas tem o documento apreendido e perde o direito de dirigir.
Mas o que não é muito comentado é que algumas infrações gravíssimas podem resultar automaticamente na suspensão da carteira. Ou seja. Basta tomar uma multa para perder o direito de conduzir um veículo automotor.
E nesse rol de infrações que resultam na suspensão imediata da CNH, além de dirigir sob o efeito de álcool e ultrapassar em 50% a velocidade máxima em ruas, avenidas e estradas, estão: Organizar ou participar de um racha e trafegar sob calçadas e passarelas. Furar bloqueio policial e dirigir de forma ameaçadora para os pedestres também estão nesse rol de infrações.
No caso dos motoqueiros, algumas violações que podem resultar na perda da carteira, que são: Pilotar (ou levar passageiros) sem capacete, levar crianças menores de sete anos, ou até pilotar com os faróis da moto apagados.
Punições
O condutor precisa passar por um curso de reciclagem, e ainda fica de seis meses a dois anos sem poder dirigir.

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