OBRIGADO PELA VISITA!

OBRIGADO PELA VISITA!

terça-feira, 19 de junho de 2012

Saiba de que maneira as manobras no trânsito devem ser sinalizadas para evitar acidentes



É difícil encontrar alguém que não se irrite com esse gesto imprudente no trânsito. O apelo para que a regra seja cumprida já chegou até às redes sociais. Todos, em uma só voz, pedindo: use a seta para indicar manobras no trânsito. Apesar da campanha, é comum encontrar condutores que parecem estar dirigindo sozinhos e que não se preocupam em dizer para os motoristas ao redor o que irão fazer nas pistas.
Quando utilizar
Setas - Para mudar de faixa. Ligue a seta para o sentido que deseja ir, olhe o retrovisor para ver se há condição de fazer a manobra e, só então, mude de faixa;
- Na presença de ciclista, carroça ou cone, basta sinalizar com a seta para avisar ao condutor de trás sobre o fato. Mas não é necessário trocar de faixa, basta desviar.
Pisca alerta - Se visualizar inesperadamente algum buraco grande ou animais na via;
- Avisar ao condutor de trás que irá parar para deixar pedestres atravessarem em faixas sem semáforo. Se o carro de trás vier em alta velocidade, é aconselhavel não parar. É preciso ser solidário, mas a integridade física de todos é prioridade;
- Parar para que passageiros embarquem ou desembarquem no carro;
- Avisar que será solidário e dará a vez para que um motorista que se encontra na via lateral entre no fluxo da via principal. O mesmo deve acontecer se a vez for dada para motorista que estiver saindo de um estacionamento;
- Se estiver procurando vaga de estacionamento. Isso evitará que o carro de trás fique muito próximo e impeça que a manobra de estacionamento seja realizada.
Mãos- Se as luzes estiverem queimadas, as mãos devem indicar as manobras que o motorista fará. Mas essa deve ser uma solução paliativa. Antes de sair com o carro, todas as luzes devem ser checadas e, em caso de problema, trocadas.
Código de Trânsito Brasileiro
Artigo 43 - O condutor deve indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade;
Artigo 196 – Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
Artigo 230 – Conduzir veículos com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média e acarreta multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na habilitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário