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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Saiba as regras do seguro DPVAT e em que situações pode ser acionado


O DPVAT é o seguro obrigatório pago todos os anos por proprietários de veículos. Sempre que alguém paga pelo emplacamento, uma parte desse recurso é destinada a um fundo, de onde são deduzidas as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
De acordo com a tabela do DPVAT, o teto da indenização é de R$ 13,5 mil para morte ou invalidez permanente. Já as despesas médicas e hospitalares são cobertas em até R$ 2,7 mil por vítima. As indenizações são pagas de acordo com a gravidade das vítimas de acidente.
Documentos necessários
A partir do dia do acidente, a vítima tem até seis meses para registrar o boletim de ocorrência e até um ano para solicitar o seguro. Mesmo que a vítima não seja dona do veículo envolvido ou não saiba o número da placa do veículo que a atingiu, é possível registrar o boletim com base nas informações de testemunhas.
O laudo do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do médico que prestou socorro também são documentos importantes pra provar que aquelas lesões foram provocadas por um acidente de trânsito. Outros documentos requeridos: cópia do prontuário do hospital ou do posto de saúde; cópias das receitas médicas para comprovar gastos com medicamentos; laudo médico comprovando invalidez parcial ou total; atestado de óbito, em caso de morte.
O dinheiro do DPVAT é depositado direto na conta da vítima ou de herdeiros. Não é permitido fornecer procuração para outra pessoa receber no lugar da vítima. Só tem direito quem teve ferimentos que exigiram atendimento médico ou internação. Mais informações podem ser obtidas na página do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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