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terça-feira, 19 de junho de 2012

Exigência de firma reconhecida para transferir ponto na CNH é descartada

Na mesma resolução que regulamentou que multas para infração leve ou média poderão ser trocadas por advertência por escrito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que as regras para transferência de pontos na carteira de habilitação permanecerão as mesmas vigentes atualmente. Essa resolução 404, publicada na última terça-feira (12/06), derruba a determinação da resolução 363 de que, a partir de julho próximo, seria necessário que o proprietário do veículo reconhecesse firma em cartório para solicitar a transferência de pontos.
Segue valendo a regra de que, quando o dono do veículo recebe o aviso de uma infração que ele não tenha cometido, ele poderá repassar a pontuação para o verdadeiro autor da infração, preenchendo e assinando um formulário que aparece no aviso de multa. Esse formulário também precisa conter também a assinatura do condutor infrator. O documento deve ser enviado via correio ou entregue diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. O prazo é de 15 dias a partir do recebimento da notifcação da autuação.

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