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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Detran esclarece sobre obrigatoriedade de placa refletiva

O uso da placa refletiva, atendendo à resolução 372 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já é uma realidade no Piauí, mas sua obrigatoriedade ainda causa dúvida em muitos proprietários quando chega o momento da renovação anual do licenciamento.
Equivocadamente informados por alguns fabricantes, muitos donos estão trocando suas placas mesmo não estando enquadrados nos quesitos mandatórios. Dessa forma, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí reforça que as tarjetas refletivas só são imperativas para os veículos novos que forem emplacados pela primeira vez e para os usados que forem transferidos de município.
As placas de motocicletas também foram alteradas pela resolução, tendo sua altura modificada de 13,6cm para 17cm, e o comprimento de 18,7cm para 20cm. Com isso, aumentou também o tamanho de letras e números, com exceção da cidade de origem: de 4,2cm para 5,3cm de altura – quase do tamanho das placas de automóveis.

Um comentário:

  1. OLA , FUI FAZER VISTIRIA NO MEU CARRI HOJE 08/03/2016 MOTIVO TRANSFERENCIA, A MINHA PLACA JA É COM O FUNDO REFLETIVO POREM A BORDA DA PLACA NAO É REFLETIVA MAS NA MESMA COR DA PLACA , É NESCESSARIO A TROCA DA PLACA PELO FATO DA BORDA NAO SER REFLETIVA ?

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