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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Projeto que torna mais rígida a Lei Seca é aprovado pela Câmara

Foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (11) o texto que endurece a Lei Seca e aumenta as ferramentas para que a polícia comprove a embriaguez dos motoristas. O texto ainda precisa passar por votação no Senado e só depois segue para análise da presidente Dilma Roussef.
A principal modificação é a ampliação das possibilidades de provas, de que o condutor esteja alcoolizado. Decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue enfraqueceu a lei atual, segundo especialistas.
Se o texto não for modificado pelo Senado, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. O texto também prevê o chamado direito à contraprova – ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
O projeto não mudou os teores alcoólicos limitados pela Lei Seca. A multa está prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embrigado só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer “substância psicoativa”. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Aumento da multa
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 – e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores e pode chegar a R$ 3.830,80.
Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.

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