Operações urbanas consorciadas
O relator ainda argumenta que esse tipo de parceria entre órgãos públicos e empresas privadas não poderia ser qualificada como “operações urbanas consorciadas”, como prevê o PL 105/11. Esses consórcios estão previstos no Estatuto das Cidades (Lei 10.251/01) e objetivam ações de transformação urbanística estrutural, melhoria social e valorização ambiental.
O relator ainda argumenta que esse tipo de parceria entre órgãos públicos e empresas privadas não poderia ser qualificada como “operações urbanas consorciadas”, como prevê o PL 105/11. Esses consórcios estão previstos no Estatuto das Cidades (Lei 10.251/01) e objetivam ações de transformação urbanística estrutural, melhoria social e valorização ambiental.
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