OBRIGADO PELA VISITA!

OBRIGADO PELA VISITA!

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Algumas leis de trânsito são desrespeitadas por serem difíceis de fiscalizar ou desconhecidas

Dirigir com uma mão só
Cansaço, comodidade, costume. São vários os motivos que se pode utilizar para justificar o fato de não estar com as duas mãos no volante. Além de comprometer a segurança, o motorista que guia com uma mão está cometendo uma infração média (artigo 252 do CTB). Fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios são as únicas ações que a lei permite que sejam feitas com uma das mãos enquanto a outra está no volante.
Uso ilegal da buzina
Quando motoristas acreditam que sinalizar com a buzina é a melhor saída, poucos são os que analisam o local e o horário para saber se a ação é legal. Segundo o artigo 227, do CTB, o uso da buzina só pode ser feito com toque breve, para advertir pedestres e outros veículos. De acordo com a legislação, quem usa o item de forma sucessiva e prolongada, entre as 22h e 6h, em locais e horários proibidos pela lei realiza uma infração leve.
Ultrapassar pela direita
É quase certo afirmar que todo mundo que passou por uma autoescola sabe que o certo é ultrapassar pela esquerda. Contudo, na hora em que a pressa fala mais alto, não é difícil encontrar aqueles que ultrapassarão por qualquer um dos lados. O CTB deixa que isso aconteça apenas quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Uma infração média será aplicada a quem fizer a ultrapassagem proibida.
Estacionar na contramão
Na luta diária que muitos travam para tentar achar uma vaga de estacionamento, achar um espaço para parar o carro traz muita alegria. Na afobação para ocupar a vaga, muitos podem não lembrar (ou saber) que o artigo 181, do CTB, não permite que o carro seja estacionado na contramão. Parar o automóvel no mesmo sentido traz mais segurança para o condutor na hora de sair com o veículo, pois diminui as chances de uma colisão. A infração neste caso é média.
Muito próximo à esquina
Ainda tratando do dilema de estacionar, imagine encontrar um espaço vazio e que ainda tenha sombra. Perfeito, não é? Mas se este verdadeiro oásis estiver localizado a menos de cinco metros da esquina, a legislação diz que o seu carro não pode ser parado lá. A medida visa a proteção do condutor que está entrando numa rua e pode ser surpreendido por um carro estacionado. Segundo o artigo 181, do CTB, a infração neste caso também é média.
Película no vidro dianteiro
Umas das máximas da direção defensiva é: “veja e seja visto no trânsito”. A dica não pode ser cumprida se películas escuras forem colocadas nos vidros do carro. A Resolução 73 do Contran estabelece que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade. Mas não é difícil encontrar quem esteja descumprindo a norma e cometendo uma infração média.
Carro lento em faixa rápida
Você já deve ter presenciado a situação em que um veículo em velocidade mais lenta está numa faixa destinada a carros mais velozes. O artigo 219 do CTB fala que transitar em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via se caracteriza como uma infração média. A atitude só é válida se as condições de tráfego e meteorológicas não permitam que o condutor trafegue na velocidade recomendado ou se ele estiver na faixa da direita.
Não sinalizar manobra
Utilizar a chave de seta do veículo para indicar a entrada à esquerda, à direita ou mudança de faixa é uma forma simples de evitar colisões que podem trazer danos materiais e físicos para os envolvidos. Perante o artigo 196, do CTB, não sinalizar a manobra implica em infração grave. Já quem deixar de se deslocar, com antecedência, para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão, quando for manobrar para um desses lados comete infração média.

Nenhum comentário:

Postar um comentário