Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que recebeu nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta inclui parágrafo único no artigo 136 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria.
O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), observou no parecer favorável que cabe ao Poder Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior segurança. E um dos componentes dessa segurança, recorda o senador, é o uso de veículos em perfeito estado.
"Com mais de dez anos de utlização, os veículos, mesmo periodicamente revisados, já não oferecem a confiança necessária", afirmou Aloysio. Ao comemorar a aprovação do projeto pela comissão, Bauer disse ter ficado feliz com o apoio do Ministério da Educação à proposta. "É um projeto importante para a educação, mas ainda mais para os alunos, a quem precisamos dar segurança. Ainda existem administradores públicos que acham que transporteescolar pode ser feito de qualquer maneira, sem pensar na segurança dos alunos" disse Bauer.
O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), considerou o projeto “extremamente interessante” e lamentou que, em alguns municípios do Paraná, existam veículos destinados ao transporte escolar sendo utilizados para o transporte também de portadores de doenças infecto-contagiosas.
Vida escolar
Na mesma reunião, a comissão começou a discutir o PLS 189/12, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem a reuniões de pais e mestres nas escolas de seus filhos.
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