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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Veículos de transporte escolar só poderão ter até 10 anos de uso


Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que recebeu nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta inclui parágrafo único no artigo 136 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria.
O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), observou no parecer favorável que cabe ao Poder Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior segurança. E um dos componentes dessa segurança, recorda o senador, é o uso de veículos em perfeito estado.
"Com mais de dez anos de utlização, os veículos, mesmo periodicamente revisados, já não oferecem a confiança necessária", afirmou Aloysio. Ao comemorar a aprovação do projeto pela comissão, Bauer disse ter ficado feliz com o apoio do Ministério da Educação à proposta. "É um projeto importante para a educação, mas ainda mais para os alunos, a quem precisamos dar segurança. Ainda existem administradores públicos que acham que transporteescolar pode ser feito de qualquer maneira, sem pensar na segurança dos alunos" disse Bauer.
O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), considerou o projeto “extremamente interessante” e lamentou que, em alguns municípios do Paraná, existam veículos destinados ao transporte escolar sendo utilizados para o transporte também de portadores de doenças infecto-contagiosas.
Vida escolar
Na mesma reunião, a comissão começou a discutir o PLS 189/12, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem a reuniões de pais e mestres nas escolas de seus filhos.

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