OBRIGADO PELA VISITA!

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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Remover o veículo em caso de acidente sem vítima está no CTB

Uma pequena distração ou o excesso de velocidade e pronto, eles acontecem. Os acidentes de trânsito são vistos diariamente nas vias públicas e, em muitos deles, sem vítimas feridas. O problema é que, após verificar se houve vítima, começa outra discussão: de quem foi a culpa? quem vai arcar com os prejuízos? Com toda discussão ali em plena via pública, curiosos se aglomeram e, não havendo solução de fato, aí que mora o perigo: o tumulto e a falta de atenção de quem passa pelo local podem causar outro acidente.
De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de, não o fazendo, incidirem numa infração de natureza média.
A orientação dada é que, em casos de acidentes sem vítimas feridas, os condutores coloquem os veículos em um local seguro e as partes conversem e se desloquem até a Companhia da Polícia Militar mais próxima, onde existe um policial militar de plantão que vai registrar a ocorrência. Já em casos de acidentes com vítimas a situação é um pouco diferente.
De acordo com o artigo 176 do CTB, quem não preservar o local do acidente está sujeito a uma infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Segundo o setor de comunicação da Polícia Militar, pela lei de trânsito, no caso de acidente de trânsito havendo vítima, fica proibido remover o veículo do local, é preciso aguardar a chegada de uma autoridade policial e da perícia técnica.
Em se tratando de acidentes com vítimas, caso a pessoa esteja preparada tecnicamente para prestar os primeiros socorros, deve iniciar esse atendimento: É importante isolar o local para evitar aglomeração de pessoas, isso pode ser feito com a ajuda de outra pessoa presente no local, e imediatamente acionar o SAMU através do telefone 192 ou o Resgate do Corpo de Bombeiros (quando houver) através do telefone 193.
Caso a pessoa não tenha condições de executar os primeiros socorros, é imprescindível acionar o socorro através dos telefones de emergência. Imediatamente após o acidente, é preciso isolar a área. Caso haja testemunhas do fato ocorrido, convidar a pessoa a prestar informações à autoridade de trânsito para apuração dos fatos. Para visualizar melhor o banner acima, clique na imagem.

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