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terça-feira, 27 de novembro de 2012

O que não fazer em caso de acidente de trânsito


Muitas pessoas não sabem como proceder ao se deparar com tal situação

Você está trafegando tranquilamente por uma via de sua cidade e de repente bate em outro veículo. Esta é uma situação muito difícil, mas mais comum do que se imagina. Qualquer pessoa está sujeita a passar por isso, o mais importante nestes casos é manter a calma. “Nem sempre é possível, mas agir com tranquilidade ajuda a pessoa a ter controle sobre a situação e não se prejudicar ainda mais”, explica Elaine Sizilo, consultora do Portal e especialista em trânsito.
Se o condutor se envolve em um acidente existem algumas medidas que devem ser tomadas. O primeiro é descer do veículo e verificar se há ou não vítimas. Se a resposta for negativa e houver apenas danos materiais, os envolvidos devem retirar os veículos da via para que o trânsito não seja interrompido. “O artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, o veículo deve ser removido, sob pena de incidir numa infração de natureza média”, alerta Sizilo.
Depois de retirados os veículos, os condutores envolvidos devem conversar. “Se todos utilizarem o bom senso, é possível entrar num acordo no local da ocorrência”, diz a especialista. Ela sugere ainda que sejam anotadas todas as informações do acidente e dos envolvidos, além de possíveis testemunhas. O acidente deve ser registrado junto à Polícia Militar, seja em uma unidade da PM ou pela internet (em muitas cidades já é possível registrar o BO via computador).
Acidente com vítimas
Se após o acidente, for verificado que há vítimas, o caso torna-se mais complicado. O primeiro passo é chamar por socorro especializado. Tanto o Código de Trânsito Brasileiro como o Código Penal deixam claro que a omissão de socorro é crime. Isolar a área, proteger a vítima, não fugir do local e acionar o resgate já caracteriza a prestação de socorro. “Deve-se preservar o local e somente remover o veículo se o agente da autoridade de trânsito ou policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir”, diz a especialista Elaine Sizilo.
Criminalmente pode haver consequências. Quando há vítima, há previsão do crime de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, a fim de induzir o agente a erro, este crime de trânsito é passível de detenção de seis meses a um ano ou multa. Há, também, o crime de afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade civil ou penal, e que nesse caso independeria de haver ou não vítima.
“Fica claro que um acidente pode gerar consequências tanto para quem é a vítima, como para quem é o causador do sinistro. Mais importante do que saber todas estas regras, é colocar em prática os preceitos de direção defensiva para tentar evitar ou pelo menos amenizar a gravidade do acidente”, conclui Sizilo.

Fonte: (Mariana Czerwonka) Portal do Trânsito

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