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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga.
A pena mínima passaria a ser detenção de 6 meses a 3 anos, ampliada para 1 a 4 anos de cadeia se resultar em lesão corporal; 3 a 8 anos, se a lesão corporal for grave; e 4 a 12 anos, se resultar em morte. A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara. Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto original. Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da concentração de álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros meios, como prova testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos. Também manteve o aumento da multa para quem dirigir embriagado, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O relator, no entanto, foi além e propôs abolir o nível mínimo de concentração de álcool no sangue permitido para condutores de veículos, previsto na lei em vigor. Para ele, o código deve estabelecer tolerância zero, refletindo “posição social e política mais firme e condenatória da prática da direção sob o efeito de álcool”. A tolerância zero facilitaria, ainda, a prova do estado de embriaguez, hoje dificultada pela definição de um índice específico – 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Conforme informou, a medida constava de projeto de sua autoria aprovado pelo Senado em 2011, mas arquivado na Câmara. Para o parlamentar, dados sobre acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados justificam a reapresentação das regras. Ele cita, por exemplo, a redução da capacidade de percepção do motorista alcoolizado quanto à velocidade e a obstáculos, a demora de reação, comprometendo a capacidade de frear o veículo diante de um pedestre atravessando a rua, por exemplo, além do comprometimento da visão periférica. “Todos esses efeitos diminuidores da capacidade para dirigir é que levam ao quadro assombroso que temos em nosso trânsito hoje”, disse, ao informar que 43,95% dos mortos em razão de acidentes de trânsito no ano de 2005 na cidade de São Paulo tiveram a alcoolemia atestada em autópsia.
Com informações da Agência Senado