A Comissão de Viação e Transportes aprovou a aplicação de multa ao proprietário que deixar animais soltos em vias públicas.
Essa conduta passará a ser considerada infração de trânsito grave e acarretará também o recolhimento do animal.Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3737/08. O texto original previa, além de multa, a detenção do infrator por dois anos, em caso de acidente. Se ocorresse morte, a pena passaria a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Leréia argumenta que as medidas de caráter penal propostas originalmente são desnecessárias, porque quatro leis já cuidam do assunto – Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
O parlamentar acrescenta que, embora o CTB já determine às autoridade de trânsito o recolhimento dos animais soltos nas vias públicas, não há previsão de punição para os proprietários. Por isso, propõe a mudança na lei.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. O lamentável é que leis como esta, que vem causando mortes diariamente foi apresentado em 15 de julho de 2008 por Leonardo Vilela - PSDB/GO e até hoje ainda está dependente de ser analisada. Enquanto isto diariamente enterramos nossos entes queridos vítimas de criadores irresponsáveis que deixam seus animais na pista, prontos para matar.
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