Para ser motoboy, a partir do dia 4 de agosto, será necessário ter, no mínimo, 21 anos e carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois anos. A legislação que regulamenta a profissão de motoboy no Brasil e estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete estipula ainda que o condutor terá que apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação, com aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação e vários outros temas, aprovado pelo Detran. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderão mais exercer a atividade. Contudo, as mudanças provenientes da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não são somente para os motoristas, conforme explica a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches: as motocicletas deverão conter protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e dispositivo para transporte de carga. “Aqueles que não estiverem de acordo com a lei, terão que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54”, informa a especialista em Direito do Trabalho, salientando ainda que os motoboys deverão submeter seus veículos a vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete. Além disso, o artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran. Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototáxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. Nesses casos, a motocicleta deverá conter o ‘sidecar’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran. A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.
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