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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Transporte Escolar terá que oferecer cadeirinha

Ainda não foi definida uma data, mas em reunião esta semana, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu tornar obrigatório o uso de dispositivos de retenção em veículos de Transporte Escolar para crianças de até sete anos e meio. Até então, a norma só valia para carros de passeio.

Desde 2010, a legislação obriga que bebês com até um ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.  Crianças com idade entre um e quatro anos devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha. Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar, obrigatoriamente, o assento de elevação.
O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com a legislação é multado (infração de trânsito gravíssima), recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada. 
Os veículos de transporte escolar estavam dispensados da lei, mas o especialista Celso Alves Mariano, faz um alerta.“Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo, qualquer que seja ele. Em todas as situações, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho e idade”.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Segundo dados do Ministério da Saúde quase 2000 crianças morrem a cada ano como vítimas de acidente de trânsito.
A resolução, que vai determinar a data para a exigência começar a valer, será publicada nos próximos dias.
Fonte: Portal do Trânsito

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