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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Como adquirir a Permissão Internacional para Dirigir

 
Quem pretende fazer uma viagem internacional pode se perguntar sobre o que é preciso fazer para poder dirigir em outro país. A princípio, parece ser algo muito difícil, burocrático e caro. Mas não é bem assim. O Detran Tocantins explica pra você o que é necessário e qual o processo para fazer a sua PID (Permissão Internacional para Dirigir).

O modelo brasileiro de PID segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena e pode ser utilizada em mais de cem países. Contudo, em território brasileiro, a PID não substitui CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para adquirir a PID, o condutor deve se dirigir a qualquer Ciretran ou posto de atendimento do Detran Tocantins, portando os seguintes documentos:

  • comprovante de endereço;

  • original da Carteira Nacional de Habilitação (com validade superior a um ano).

A partir disso, é montado um processo para a emissão da PID. O processo é simples e é cobrada uma taxa no valor de R$ 90,00, que pode ser paga em qualquer agência bancária. Então, dentro de uma semana a PID é emitida pelo Detran e pode ser retirada pelo usuário.

Como funciona a PID
A Permissão Internacional para Dirigir é aceita em mais de cem países. Ela pode ser feita por qualquer condutor que possua a CNH definitiva, a qual deve ter o prazo de validade superior a um ano. Caso contrário, esta deve ser renovada para, então, ser possível dar continuidade ao processo da PID.

O prazo de validade da PID é igual ao da CHN, uma vez que a Permissão Internacional é destinada para pessoas que estarão temporariamente em outros países. Para pessoas que pretendem residir no exterior é aconselhável que procurem o órgão ou entidade de trânsito do país em questão, para, assim, realizar o processo de formação de condutores exigido por eles.

Veja abaixo os países onde a Permissão é aceita:
África do Sul-Albânia-Alemanha-Angola-Argélia-Argentina-Austrália-Áustria-Azerbaijão-Bahamas-Bahrein-Bielorrússia-Bélgica-Bolívia-Bósnia e Herzegovina-Brasil-Bulgária-Canadá-Cabo Verde-Cazaquistão-Chile-Colômbia-Coreia do Sul-Costa do Marfim-Costa Rica-Croácia-Cuba-Dinamarca-El Salvador-Equador-Eslováquia-Eslovênia-Espanha-Estados Unidos-Estônia-Filipinas-Finlândia-França-Gabão-Gana-Geórgia-Grécia-Guatemala-Guiana-Guiné-Bissau-Haiti-Honduras-Hong Kong-Hungria-Indonésia-Irã-Israel-Itália-Kuwait-Letônia-Líbia-Lituânia-Luxemburgo-Macau-Macedônia-Marrocos-México-Moldávia-Mônaco-Mongólia-Montenegro-Namíbia-Nicarágua-Níger-Noruega-Nova Zelândia-Países Baixos-Panamá-Paquistão-Paraguai-Peru-Polônia-Portugal-Reino Unido-República Centro-Africana-República Democrática do Congo-República Checa-República Dominicana-Romênia-Rússia-San Marino-São Tomé e Príncipe-Senegal-Sérvia-Seychelles-Singapura-Suécia-Suíça-Tajiquistão-Tunísia-Turcomenistão-Ucrânia-Uruguai-Uzbequistão-Venezuela-Zimbabwe

Com informações da Assessoria de Imprensa

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