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domingo, 14 de junho de 2015

"Projeto que vai a sanção presidencial também aumentará pena de crimes cometidos contra agentes de trânsito”, diz Antônio Coelho

O Senado aprovou nesta última quinta-feira, dia 11, o projeto de lei que tornará a pena maior aos crimes cometidos contra autoridades ou agentes descritos no artigo 142 e 144 da Constituição Federal. Além dos policiais, com a Emenda Constitucional 82, de 2014, os agentes de trânsito estão inseridos nesse contexto. O projeto foi aprovado nas duas casas legislativas do Congresso Nacional e vai à sanção presidencial da presidente Dilma Rousseff (PT).
O agravamento da pena previsto no texto do projeto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3° grau do agente de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Com essa lei sancionada, ofender a integridade física desses agentes em exercício da função ou em razão da função poderá resultar em pena de reclusão de dois a oitos anos. Já o cometimento de assassinato sendo considerado hediondo com pena de reclusão de doze a trinta anos.
“Agentes de trânsito são agentes de segurança viária mencionados no artigo 144 na Constituição. Na redação do projeto não limita apenas os agentes de órgãos mencionados no caput do artigo, mas a autoridade ou agente no artigo 144 da Constituição Federal, portanto, sem dúvidas quanto sua abrangência. Um indivíduo deverá pensar melhor antes de agredir um agente de trânsito porque a pena poderá chegar a 12 anos”, disse o Antônio Coelho, presidente da AGT Brasil (Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil).
Jozivan Antero-Patosonline.com

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