OBRIGADO PELA VISITA!

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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Fortaleza será sede do 3° Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito

Acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro o 3° Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito (ENAtrânsito) que será sediado na cidade de Fortaleza - CE. A categoria mais uma vez buscará se reunir para discutir a minuta de projeto de lei para regulamentar as regras gerais da carreira e as atribuições previstas na Emenda Constitucional 82, de 2014 (EC 82). No último encontro da categoria em São Paulo não foi possível saturar a discussão da minuta devido o tempo bastante curto do evento para o número de participantes. Visando um melhor aproveitamento do evento de Fortaleza será realizado em duas etapas, sendo no dia 28 um seminário com palestrantes juristas para debater quatro pautas: EC 82, Guarda Patrimonial autuando no trânsito, Terceirização das atividades do agente de trânsito e o porte de arma. No dia 29 será discutida em plenária da categoria a minuta da regulamentação e planos de lutas. 
Eriston Ferreira, diretor Setorial de trânsito, do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza – Sindifort, na qualidade de organizador e anfitrião do evento convida as lideranças e voluntários da categoria de todo o Brasil para participar desse grande encontro. Fortaleza é uma capital importante no cenário político. Teve no processo de aprovação da EC 82 a articulação e influência dos parlamentares cearenses que são figuras renomadas no Congresso Nacional, a exemplo do senador Eunice Oliveira e o deputado Raimundo Gomes Mattos. 
Fortaleza também faz referência à luta nacional no que tange os problemas que afetam ou ainda pode afetar o Brasil como um todo e prejudicar a existência da categoria de agente de trânsito. Um vereador da cidade, do mesmo partido do prefeito da cidade, apresentou projeto de lei acrescentando as atribuições de orientar e fiscalizar o trânsito para a Guarda Municipal, tomando como base a Lei 33.022, de 2014 (Estatuto Geral da Guarda).
Para agravar mais ainda a situação dos profissionais do trânsito na capital cearense, estão terceirizando a atividade de agente de trânsito. A empresa SERTEL iniciou trabalhos com “orientadores de trânsito” e executando parte das atribuições dos agentes de trânsito. O Ministério Público do Trabalho – MPT entrou com ação publica civil contra a prefeitura, mas não impediu o prosseguimento da licitação.
“Agentes de Trânsito do Brasil deverão está unidos para consolidar o que conquistaram com a Emenda Constitucional 82. De cada recanto desse país os agentes de trânsito precisam fazer parte da mobilização nacional da categoria e esse encontro em Fortaleza poderemos traçar as metas para 2015”, disse Eriston.
Acompanhe através do link abaixo informações como: inscrição, saiba mais sobre o local do encontro, últimas notícias, dicas para quem vai ao encontro, apoio e parceiros .
http://www.enatransito.org/

Estatuto das Guardas Municipais é contestado no Supremo Tribunal Federal

Aprovado em julho no Senado, o projeto que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e foi transformado na Lei 13.022 é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).  A ação foi ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que questiona a competência da União para legislar sobre guardas criadas no âmbito dos municípios, bem como a atuação dos agentes como policiais.
Para a entidade, a lei fere a Constituição ao transformar as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência. A Feneme afirma que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal (competência da União) e das Polícias Civil e Militar, nos estados e no Distrito Federal.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar.  O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio) também ingressou no processo.
Fonte: Senado Federal.

Pronasci é sancionado para os agentes de trânsito

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.030, DE 24 SETEMBRO DE 2014.
Altera o § 9o do art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera o § 9o do art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.
Art. 2o O § 9o do art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9o Observadas as dotações orçamentárias do projeto, fica autorizada a inclusão dos guardas civis municipais e dos agentes de trânsito, enquadrados nos limites inferior e superior de remuneração definidos nas normas de concessão da Bolsa-Formação, como beneficiários do projeto, mediante o instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 5o desta Lei, observadas as demais condições previstas em regulamento.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

23 de Setembro dia nacional do Agente de Trânsito

 
Hoje, é o dia nacional dos agentes de trânsito, profissão nobre que está diretamente ligada à vida de todos nós direta e indiretamente. A missão de dar o melhor de si para que a mobilidade urbana seja eficiente, prevenir acidentes, educar, orientar, organizar e autuar condutores infratores dão a dimensão e a responsabilidade que carregamos dentro de nossas atribuições. E, nada mais justo que na semana nacional de trânsito, e no aniversário do código de trânsito brasileiro, seja comemorado o nosso dia.
Tenho muito orgulho da minha profissão, sei que muitos condutores nos olham como inimigos, como se fossemos apenas autuadores, mas lei do engano, só não gostam da gente os infratores, os que não respeitam a lei, os que matam famílias nas madrugadas embriagados, os que avançam sinais deixando pessoas paraplégicas, os que impedem o trânsito dos pedestres nas calçadas, os que não respeitam o direito maior de todos, o da vida!

Então colegas orgulhem-se, você tem uma importância gigantesca para sociedade, e nunca deixe alguém te convencer o contrário disso.

Abraços para todos! Semob ( Belém-Pará) e do Brasil !!!

Parabéns!

Governo cria campanha realista sobre acidentes no trânsito

Campanha traz cenas fortes para falar sobre a prevenção de acidentes e atropelamentos
O Governo Federal lançou um vídeo impactante na Semana Nacional do Trânsito para falar sobre atropelamentos e a importância de se ter mais cuidado - tanto por parte do motorista quanto por parte do pedestre.

O novo comercial usa uma linguagem realista para mostrar uma cena de atropelamento, feita com um dublê em São Paulo.

Uma ligação telefônica real sobre um acidente feita ao Samu de São Paulo é usada no vídeo.

A campanha é do Ministério das Cidades, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O vídeo foi produzido pela TV1 Conteúdo & Vídeo, Propeg e SLA Propaganda.

Ele será veiculado na televisão aberta e fechada em todo o país.
Fonte: Revista Exame

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

II Open Forum conclui: Acabar com a impunidade para diminuir mortes no trânsito

Acabar com a sensação de impunidade é a única maneira de diminuir os acidentes e mortes no trânsito brasileiro. Essa foi a conclusão que chegaram os participantes do II Open Fórum Trânsito e Transformação que aconteceu ontem (18) em Curitiba, como parte da programação da Semana Nacional de Trânsito.

Para Ricardo Boechat, jornalista e mediador do debate, há casos,  como do ex-deputado Carli Filho, que se envolveu em acidente que vitimou duas pessoas há cinco anos em Curitiba, e que não foi julgado até hoje, que favorecem esse sentimento no brasileiro. O antropólogo e escritor Roberto da Matta, complementou dizendo que a lei deve ser igualitária. “O exemplo deveria vir de cima”, exemplificou o antropólogo autor do livro “Fé em Deus e Pé na Tábua”.

Durante o evento, o vice-presidente da TRAFPOL – IRSA – International Road Safety Academy (Espanha) e superintendente da Polícia e Mobilidade de Toledo (Espanha), José María Sànchez Albiñana, apresentou um modelo de gestão pública que diminuiu os acidentes na província espanhola de Toledo, demonstrando na prática que os resultados só aparecem quando há uma fiscalização intensa e efetiva, principalmente na área de trânsito. “E, o mais importante, as pessoas tem que pagar pelas irregularidades que cometem, não há como escapar”, destacou Albiñana.

Também participaram do evento a consultora do Ministério da Saúde e integrante da Comissão Nacional do Projeto Vida no Trânsito, Cheila Marina de Lima e Lídia Alves de Oliveira, uma das coordenadoras do programa Vida no Trânsito em Curitiba. As duas destacaram a importância da unificação dos dados estatísticos no Brasil, para que possam ser criadas políticas públicas de acordo com o perfil e os números dos acidentados no trânsito.
II Open Fórum
A Segurança Viária é um tema que tem sido abordado constantemente pela ONU, principalmente com o lançamento da Década de Ação para a Segurança Viária (compreendida entre 2011 e 2020). Milhões de pessoas morrem em acidentes de trânsito anualmente no mundo e estima-se que, se não forem tomadas medidas preventivas até 2030, essa será a quinta maior causa de morte no planeta.

A América Latina e o Caribe, por exemplo, têm as maiores taxas de mortes ligadas ao trânsito per capita no mundo e, normalmente, ajuda no aumento da pobreza na região já que a maior parte desses acidentes envolve os assalariados, e as suas famílias ficam sem amparo econômico.

Tendo em vista este cenário, o CIFAL Curitiba/SESI, em parceria com a Renault e a Ecovia, lançou ano passado (2013) o Open Fórum Trânsito e Transformação, que contou com a participação dos seguintes palestrantes: Maria Cristina Hoffmann, Marcelo Belão, Dionísio Banaszewski e Ricardo Boechat, que falaram sobre como alcançar uma sociedade mais segura no trânsito.

Dando continuidade ao projeto, este ano o objetivo do “II Open Fórum Trânsito e Transformação” foi abrir e manter um diálogo com a sociedade deforma a promover a segurança no trânsito.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

São Paulo: Agentes de Trânsito discutem minuta de projeto de lei da estruturação da carreira

Agentes de Trânsito de 25 estados e o Distrito Federal participaram no dia 13 de setembro do primeiro encontro nacional promovido em São Paulo pela Diretoria de Representação da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – DR CET, onde tiveram 375 participantes e representantes da categoria de várias cidades do país. A mesa de debatedores foi composta pelos sindicalistas Jair Fidelis de Pernambuco, Antônio Coelho da Paraíba, Francis Revanhier de Minas Gerais, Alberto Lima (Beto) do Distrito Federal, Paula Geisa do Amazonas, Cícero Silva do Ceará, Henrique Henriques do Pará, Melquisedenes Santana da Bahia, Reno Ale do Sindiviários e o diretor da DR CET Leandro Camargo de São Paulo. Foi abordada a proposta de lei federal para a regulamentação da carreira e atribuições previstas na Emenda Constitucional 82 (EC 82), de 2014, que disciplina a segurança viária e define o agente de trânsito estruturado em carreira. Também foi tema de debates o projeto de lei n° 3624, de 2008, que trata do porte de arma funcional para a categoria. 
No evento foi relembrado o histórico da luta pela PEC 55, hoje a EC 82, e os esforços das lideranças da categoria para superar todos os trâmites e convencer os parlamentares aprovar a Emenda Constitucional 82.  A EC 82 trouxe o reconhecimento da carreira dos agentes de trânsito e uma perspectiva de grandes mudanças positivas que se dará início de forma mais efetiva na aprovação também de uma lei regulamentadora. Essa proposta já teve introdução com a minuta do deputado federal Gonzaga Patriota que foi protocolada ofício para a Casa Civil com o propósito que o governo federal tome iniciativa desse projeto.
No encontro a minuta do Gonzaga teve pontos convergentes entre as representações da categoria presentes, como à exigência de nível superior para iniciar a carreira, as atribuições inerentes e privativas para o agente de trânsito, carga horária mínima de curso formação antes da posse do cargo, uma identidade visual nacional da categoria que inicialmente se propõe cores predominantes nos uniformes, e a denominação única do cargo de agente de trânsito.  

Ficaram algumas questões ainda não consensuais como o regime trabalhista entre a obrigatoriedade de ser estatuário com a transposição dos celetistas, condicionado a opção do servidor e a exigência dos próximos concursos serem somente para os estatutários. O sindicalista Reno Ale do sindiviários se opôs radicalmente e intransigentemente propôs a manutenção dos dois regimes. Diante da polêmica a discussão foi adiada para o próximo encontro nacional da categoria que será realizado nos dias 28 e 29 de novembro na cidade de Fortaleza. Outros pontos ficaram para o próximo evento a exemplo das cores amarela e preto com predominância nos uniformes, e o artigo 2º da minuta que trata da descrição de quem é o agente de trânsito.
O projeto de lei do porte de arma funcional em forma de lei autorizativa teve aceitação expressiva entre os presentes, embora haja a preocupação por muitos de que condicionar ao interesse de gestores seja uma barreira ainda maior para se chegar ao porte. O sindicalista Reno Ale que foi criticado pela sua própria base de São Paulo notadamente não defende os interesses da categoria e em uma de suas falas ficou perceptível sua defesa as empresas de economia mistas na fiscalização do trânsito. Agentes de trânsito de São Paulo deram um grito de indignação por serem tão mal representados pelo Sindviários. 
No próximo encontro nacional em Fortaleza serão retomadas as discussões e poderão ser acrescentadas mais sugestões para a proposta pretendida na regulamentação da categoria.
“A minuta de Petrolina foi apenas à introdução que será melhorada e com a união dos agentes de trânsito de vários lugares do Brasil defenderemos o que for possível se colocar numa lei de propositura da união”, disse Antônio Coelho.
Fonte: SINATRAN-PB

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Semana Nacional de Trânsito começa na quinta-feira

A Semana Nacional de Trânsito é comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. Este ano o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como tema a ser trabalhado pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e pela comunidade “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”. “O pedestre é o elemento mais frágil do nosso trânsito e, na maioria das vezes, é deixado de lado em favor dos veículos”, avalia Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir.

Prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Semana Nacional de Trânsito tem a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a "valorização da vida" focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos. “O intuito dessa comemoração é mudar a postura de toda a sociedade no esforço para a redução de acidentes”, explica Celso Mariano.
Segundo o Contran, o tema não deverá ter a proposta de abordagem simplista que fale da faixa de pedestres, semáforos, etc. É algo bem mais audacioso e que pretende ampliar o conceito de segurança dos mais vulneráveis. “Não basta trabalhar o tema apenas durante uma semana, é muito importante que a abordagem se estenda durante todo o ano, contribuindo para uma efetiva mudança de comportamento da população”, diz o especialista.

A escolha da temática, por sugestão da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN, faz alusão a necessidade de um amplo debate sobre a legislação que contempla questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível, priorizando a circulação dos pedestres em face da estrutura viária historicamente voltada à circulação de veículos automotores.
Segundo o especialista, o grande objetivo deste ano é alertar as autoridades para a necessidade de repensar o espaço urbano. “É necessário que os governantes e a sociedade como um todo tenham em mente que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou proporcionar acidentes de trânsito, ainda mais quando se diz respeito a este usuário vulnerável. Por esse motivo é tão importante essa preocupação com a mobilidade do pedestre”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito.

Como funciona o licenciamento de veículo?

Além do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), os proprietários de automóveis devem ficar atentos ao licenciamento anual. De acordo o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para transitar na via, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado. No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

O Art. 131 informa que o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN; sendo em caso de primeiro licenciamento, o CRV será feito simultaneamente. Ainda segundo este artigo, um veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas; outra observação importante é para o caso de veículos utilitários ou com mais de 10 anos, que para serem licenciados precisam passar pela vistoria.

Outra regra estabelecida pelo CTB, é referente à circulação de veículos novos. O Art. 132 deixa claro que a liberação de circulação só se aplica, para quem comprou um veículo novo fora de seu município e precisa conduzi-lo até seu domicílio para que haja o registro do veículo. Esta liberação de circulação só é valida pelo período de 15 dias após a compra do veículo, e caso o condutor seja abordado na via, terá que apresentar a nota de compra do veículo dentro deste prazo. O disposto neste artigo aplica-se também aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.

Em caso de transferência de propriedade o Art. 134, estabelece que o proprietário antigo encaminhe ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Para quem possui veículos de aluguel, ou destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, também deverá estar devidamente autorizado pelo poder público concedente.

Vale ressaltar que o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, e segundo o Art. 232; quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório está sujeito a multa de R$ 53, 20, perda de 4 pontos na carteira, além da retenção do veículo até a apresentação do documento.
Fonte: Portal do Trânsito.

domingo, 14 de setembro de 2014

Exame toxicológico torna-se obrigatório para renovação da CNH

Está entrando em vigor este mês a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina a exigência de exame toxicológico para obter a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E. O objetivo é detectar o uso de substâncias psicoativas, tais como maconha, cocaína e crack, substâncias derivadas do ópio como codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.

Antes da medida, para que o motorista obtivesse a renovação, era necessário passar apenas pelo exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica. Agora, os exames toxicológicos têm que apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 dias retroativos da data de coleta do material. As análises serão feitas com cabelo, pelos ou unhas.

De acordo com reportagem do portal CNT Notícias, caso o motorista seja usuário de algum medicamento prescrito que contenha alguma das substâncias proibidas na composição, deve comprovar com o receituário. Além disso, sua aptidão será avaliada por um médico credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Se for considerado temporariamente inapto, poderá fazer um novo exame 90 dias depois do primeiro e, caso o resultado seja negativo, poderá obter a renovação da carteira.

O uso de substâncias psicoativas é um problema conhecido entre motoristas de caminhão e ônibus. Muitas vezes, as condições de trabalho, que incluem prazos apertados para entrega de mercadorias ou longas jornadas de viagens, contribuem para o agravamento dessa situação.  É preciso discutir o assunto e criar soluções para garantir a segurança desses condutores nas estradas brasileiras, bem como a dos demais usuários das vias.

Fonte: Portal Nacional de Seguros.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Projeto prevê carteira de motorista para jovens com 16 anos

Jovens brasileiros com idade entre 16 e 18 anos já têm o alistamento eleitoral e o voto facultativos, podendo decidir se desejam ou não participar das decisões que envolvem a vida pública e comando do país. Agora, está em votação no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) que pretende alterar a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando possível que jovens a partir dos 16 anos de idade possam obter, ainda que de forma provisória, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para poderem circular pelas ruas das cidades brasileiras dirigindo motos ou carros.

Como justificativa para o PLS 142 de 2013, o parlamentar explica que “com o grande avanço tecnológico e a consequente globalização, os jovens do nosso país estão cada vez mais aptos a afazeres que, décadas atrás, certamente, não seriam possíveis”. Segundo ele, hoje já é facultado aos cidadãos entre 16 e 18 anos o direito de exercer sua cidadania, com a escolha de seus representantes políticos através do voto.

Malta cita ainda que “tornou-se cada vez mais comum o ingresso dos jovens de 16 anos nas universidades brasileiras, o que, inquestionavelmente, os tornam pessoas mais responsáveis e cientes das suas obrigações. Assim sendo, em face da sua relevância social, tenho certeza que a presente iniciativa, trará grandes benefícios para os nossos adolescentes que, com este encargo a mais, terão autonomia trabalhada e o senso de responsabilidade apurado”.

Difícil aprovação
Para o advogado especialista em direito do trânsito Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), este projeto dificilmente será aprovado, já que para isto acontecer ele precisaria antes passar pela questão da imputabilidade penal, ou seja, pela capacidade legal em responder pelos atos praticados, que no Brasil é conferida às pessoas maiores de 18 anos.

“Para que os jovens menores de idade possam ter carteira de motorista seria necessário rever a idade da maioridade penal no país, por meio de uma mudança na Constituição Federal. Apenas autorizar que os jovens com idades entre 16 e 18 possam dirigir, sem serem responsáveis por seus atos deixaria eles em uma espécie de limbo penal”.

De acordo com Araújo, o Brasil ainda não tem uma legislação e uma cultura que permitam esta mudança. “Em outros países as pessoas evoluem gradativamente de pedestres, ciclistas, condutores de motonetas até se tornarem motoristas de motos e automóveis mais potentes. Além disto, as legislações dos Estados Unidos e de países europeus determinam severas punições para os jovens que cometerem crimes ao volante. E apesar dos jovens brasileiros terem habilidade para dirigir, a maioria deles ainda não possuí maturidade para enfrentar o trânsito que temos em nossas nas ruas e estradas”.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Multas terão aumento de até 900%

Para tentar conscientizar os motoristas a respeitarem as leis de trânsito, foram sancionadas, em maio deste ano, pela presidente Dilma Rousseff, alterações em 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando mais rígida a legislação. Com as mudanças, algumas multas passam a ter valores até dez vezes maiores. O motorista que fizer manobra perigosa, por exemplo, com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, em vez R$ 191,54, terá de pagar multa de R$ 1.915,54, o que representa crescimento de 900%. As alterações começam a valer a partir do dia 1º do próximo mês de novembro.
Disputar corrida, promover competições e fazer ultrapassagem pela direita são infrações que também tiveram o valor da punição multiplicado em dez vezes. No caso de ultrapassagem pelo acostamento e pela contramão, o valor passará a ser cinco vezes maior, saltando de R$ 191,54 para R$ 957,70, representando aumento de 400%.
Já o motorista que matar alguém ao participar de corrida, disputa ou competição automobilística sem autorização dos órgãos competentes, poderá pegar até dez anos de prisão.
No caso de homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço até a metade, se o condutor não tiver permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada, deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente e, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Saiba como renovar a sua carteira de habilitação

Para condutores de até 65 anos, a validade máxima da carteira de habilitação é de 5 anos. Já para condutores acima dessa idade, o período diminui para 3 anos ou conforme laudo médico.

Após a data do vencimento que está indicada na carteira de motorista, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran da sua localidade.
O que é preciso para renovar a habilitação?
O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no caso de motoristas profissionais.

Se caso o condutor teve a CNH emitida antes de 1998, ou seja, que não tiveram cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, deverão realizar uma das opções: uma prova dessas disciplinas diretamente no Detran; realizar curso a distância das duas disciplinas e fazer a prova; realizar curso presencial de 15 horas/aula e ser dispensado da prova ou atender determinação específica do Detran.

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com acréscimo de 7 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 191,54, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
De acordo com os artigos 159 e 160 do CTB:
§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.
§ 9º (VETADO)
§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998).
§ 11. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida na vigência do Código anterior, será substituída por ocasião do vencimento do prazo para revalidação do exame de aptidão física e mental, ressalvados os casos especiais previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998).
Art.160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.