Os agentes da autoridade de trânsito de Piripiri, Superintendência de Trânsito de Piripiri – SUTRAN, encontram muitas dificuldades para exercerem sua função de promover um trânsito de qualidade para pedestres e condutores desta cidade. Ou até mesmo não exercem de forma alguma.
Assim como em outras cidades do interior do Piauí, e por que não do Brasil, o trânsito de Piripiri sofre bastante com a interferência dos interesses pessoais colocados sempre em primeiro lugar pelos gestores locais.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, lei 9503, de 23 de setembro de 1997, é a lei que regulamenta todo o sistema de trânsito no Brasil, este que deve ser de maneira uniforme em todo território nacional.
Cabe aos agentes de trânsito, no âmbito de suas competências fazer cumprir o que determina o CTB, fazendo uso de todas as providências cabíveis para cada situação, assim como aplicando medidas administrativas e penalidades.
Grande parte do que determina a lei é de responsabilidade dos agentes de trânsito. Porém estes são dependentes da administração para terem acesso ao suporte necessário.
Piripiri além de contar com um número de agentes de trânsito efetivo extremamente baixo, completamente desproporcional a frota de veículos e vias de maior fluxo dos mesmo no município, também dispõe de profissionais desqualificados para o exercício do cargo.
O quadro de agentes que tomaram posse no último concurso público, realizado em janeiro de 2012, há cerca de 9 meses, ainda nao foram submetidos a curso de formação.
Vale salientar que o concurso previa 11 vagas para o cargo de agente de trânsito. Destes, todos convocados, somente 6 tomaram posse e exercem a função. Ou seja, caberia à administração convocar os outros 5 classificados para amenizar, e não solucionar, a carência de agentes na cidade.
Quanto aos agentes oriúndos de concursos anteriores, um total de 9, estes não passam constatemente por cursos de reciclagem. Tendo em vista que a todo momento entram em vigor novas resoluções e portarias do CONTRAN.
Deve-se, também levar em consideração os benefícios garantidos aos funcionários que os levam a se ausentarem temporariamente ou permanetemente de suas funções, como, por exemplo, licenças, férias, afastamentos, aposentadoria, etc. Contribuindo, assim, para agravar a deficiência no número de agentes.
Outra barreira para os agentes é a falta de autonomia. Esta não consedida o pelos seus superiores.
A administração também não oferece estrutura adequada para o bom desempenho da função. Na verdade não oferece estrutura nenhuma além do fardamento. Este que, por sua vez, ainda é bastante deficiente.
O caso mais grave a ressaltar é a não distribuição de blocos de Autos de Infrações de Trânsito – AIT a cada agente.
Os agentes da autoridade de trânsito também não dispõem de instrumentos de averiguação de distâncias, sons, embriaguês, entre outros, com selo do INMETRO previamente regulamentados pelo CONTRAN.
Os agentes também sofrem com a defasagem salarial e por não usufruirem de adicionais previsto em lei.
O trânsito da cidade pode ser corrigido. Para isso deve-se focar na capacitação dos agentes, bem como no fornecimento de material a eles. Há também a importância de dar a eles a autonomia, sendo esta usada para atender a necessidade de garantir um trânsito adequado para todos.
De acordo com o artigo 1º do CTB, parágrafo 2º, “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos orgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Já o parágrafo 3º determina que “Os orgão e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadões, em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
O trânsito de Piripiri tem solução.
Helvécio Filho
Obs: Esta situação, não parece muito diferente da nossa.