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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Lei obriga escolas a oferecer ensino de educação para o trânsito


O CTB estabelece o ensino da educação para o trânsito desde cedo, mas parece que nem todos têm acesso durante a vida escolar ou universitária
Na teoria, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a educação para o trânsito deverá ser promovida desde cedo, na pré-escola, assim como nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, tanto públicas quanto particulares, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
O código também caracteriza a educação para o trânsito como direito de todos e um dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Já na prática, parece que nem todos têm acesso à educação para o trânsito durante a sua vida escolar ou acadêmica.
A educação para o trânsito não é só para motoristas. Afinal, todos são pedestres e mesmo quem não tem ou não pretende ter carro ou moto também deve ter acesso a este conhecimento. E este, ao ser ministrado, também deve ter assuntos para os pedestres. "Quando você conhece, você pratica".

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