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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O QUE FAZER DIANTE DE UM ACIDENTE

Por muitas vezes, Agentes do Departamento de Trânsito são procurados para dar orientações em relação o que fazer em caso de um acidente de trânsito.
Diante disto, estamos postando a seguir todos os procedimentos a serem tomados:

Antes de qualquer coisa: Mantenha a calma
Para que os procedimentos necessários sejam tomados da melhor forma possível é importante que o condutor tente se manter tranquilo após a colisão. Segundo a Psicóloga Letícia de Oliveira, Especialista em Comportamento pelo Núcleo Paradigma, não é fácil reagir naturalmente a uma situação como essa, afinal "a pessoa que bateu se sente falha, se culpa e a pessoa que sofreu a colisão, se sente insegura, ameaçada". No entanto, segundo Letícia qualquer postura agressiva deve ser evitada. "Uma conduta ideal consiste em manter a calma e conversar o mais pacificamente possível com o outro condutor. Se você perceber que a pessoa está muito nervosa, pode se oferecer pra ligar para algum familiar dela. Nos sentimos mais seguros quando temos alguém conhecido ao nosso lado" aconselha a psicóloga.

Em casos de estresse alto, além da presença de um familiar também pode ser útil a mediação por parte de uma pessoa mais neutra, de acordo com Luciana Costa Valente, psicóloga com formação em Terapia Cognitiva - Comportamental pelo CPAF-Rio. "A resolução do conflito pode estar impregnada pelo estresse de ambas as partes e é necessário uma terceira pessoa como mediadora muitas vezes. Uma comunicação eficaz nessas horas demanda um estado de mínima serenidade. Vise sempre encontrar a solução e nunca uma acusação desnecessária que só ira piorar ainda mais o quadro", recomenda. Luciana ainda ensina uma importante técnica para manter a tranquilidade em situações como essa que provocam um quadro de estresse. "A dica é procurar respirar de forma profunda e lenta visando encontrar uma diminuição das descargas de adrenalina e cortisol no organismo e manter o pensamento em mínima ordem".
Primeiras Providências
Segundo Laur Diuri, Diretor de Sinistros da Allianz Seguros, a primeira providência a ser tomada é se certificar de que não há feridos. Existindo pessoas feridas, deve-se solicitar a presença do Samu  e da Policia Militar - 9809 4761. " É importante também observar o comportamento do(s) outro(s) condutores. Se for agressivo ou aparentar estar sob efeito de álcool ou drogas, ou ainda se o causador do acidente tiver deixado o local, acione a Polícia, aconselha Laur.

Num segundo momento, se não há feridos, deve-se cuidar para que as pessoas e os veículos envolvidos fiquem em local seguro ou fora de área que possa provocar outros acidentes. Caso os veículos estejam atrapalhando o fluxo da via, seus respectivos condutores podem ser multados. " É importante sinalizar aos outros veículos que há um acidente no local, utilizando o triângulo para sinalização. As pessoas precisam ficar fora das áreas de passagem ou de escape de outros veículos", aponta Diuri.

Segundo o Diretor de Sinistros da Allianz, o terceiro procedimento adequado é obter todos os dados do causador do acidente, bem como do veículo envolvido, (placa, marca e modelo) e se possível identificar testemunhas do acidente. Nesse momento é recomendável tirar fotos dos veículos envolvidos, no intuito de identificar as características e os danos sofridos. Laur Diuri também dá outra dica importante: "Nunca assuma nenhuma responsabilidade se você não tiver certeza que foi o responsável pelo acidente".

Finalmente, é a hora de registrar o "Boletim de Ocorrências". Quem orienta sobre como proceder é o gerente da sucursal da Porto Seguro em Belo Horizonte, Cristiano Maschio.

01- Anotar o local da colisão, nome da rua, Nº, algum ponto de referência, cruzamento com qual rua;

02- Realizar uma descrição simples e detalhada do ocorrido e dos danos nos veículos;

03- Caso haja sintoma de embriaguez por parte do outro envolvido, sinalizar ao policial para que seja providenciado o bafômetro.
Acionando o seguro
Segundo Cristiano Maschio, após identificar o causador do acidente, o correto é ele assumir a culpa e os reparos no veículo. Caso o causador não assuma a responsabilidade, o correto é o outro condutor acionar a sua seguradora para que ela efetue o reparo dos danos.

O sinistro pode ser comunicado pelo "0800" da seguradora ou então por intermédio do Corretor de Seguros. "A Seguradora irá gerar um número e direcionar o veículo à oficina para que seja feito o reparo. Ao mesmo tempo, existindo outros veículos envolvidos e sendo o Segurado responsável pelo acidente, a Seguradora abre um processo para atender aos terceiros. Ambos, Segurado e terceiro, podem escolher uma oficina de sua preferência ou aceitar uma indicação da seguradora", explica Laur Diuri. Dependendo da seguradora, além do guincho também poderá ser disponibilizado ao segurado o retorno ao seu domicilio ou estadia em hotel.

Ao acionar o seguro, o segurado se responsabiliza em pagar o valor da franquia, definido no momento da contratação do seguro. Caso o veículo acidentado seja considerado como Indenização Integral, o Segurado receberá o valor do veículo sem dedução de franquia. " A franquia é cobrada somente nos casos de colisão e alagamento. Nos casos de roubo, furto, incêndio ou "perda total" não há a cobrança de franquia. Tal valor é pago à oficina no momento da retirada do veículo", explica Cristiano Maschio.
Últimos procedimentos
Após levar o veículo para a oficina responsável pelo conserto do mesmo, resta aguardar e acompanhar o processo de reparo. Segundo André Luis Mantovani, Sócio Proprietário da Ação Absoluta Corretora de Seguros, caso haja lentidão ou erro no serviço prestado, o segurado ou terceiro deve procurar o corretor de seguros responsável pela apólice. "Ele é o representante legal do segurado na seguradora e a pessoa devidamente habilitada a resolver todas as questões inerentes aos eventos cobertos pela apólice de seguro. Além do corretor existem os canais disponibilizados pelas seguradoras, como os SACs e as Ouvidorias", aponta. Se após tal contato não houver resultado, Mantovani recomenda o consumidor a procurar a SUSEP, "órgão governamental que regula o mercado de seguros e que irá apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis para que o contrato seja honrado, podendo inclusive multar a seguradora".
Fonte: Yahoo Notícias

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