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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Do que valeu reduzir taxas, se a UFR do estado sofreu aumento?

O governo do estado do Piauí anunciou em 2013 um pacote de redução de taxas do Detran-Pi, o que ele não avisou é que após esta redução iria aumentar o valor da UFR, que é a base de cálculo para as taxas a serem cobrados pelo órgão no ano que segue, ou seja, dá com uma mão e tira com a outra.
Veja abaixo a matéria de esclarecimento postada no site do Detran-Pi em relação ao assunto:
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran – PI) esclarece que não houve aumento no valor das taxas cobradas pelo órgão. No entanto, as taxas referentes a serviços oferecidos pelo Detran são contabilizadas por meio de Unidades Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR – PI). O valor desta unidade é reajustada anualmente pelo Governo Estadual. No dia 26 de Dezembro de 2013, o governador do Estado Wilson Martins decretou o reajuste de 5,77% sobre o valor da UFR-PI vigente em 2013, correspondente a R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), portanto a UFR- PI vigente em 2014 passa a ser R$ 2,54 (dois reais e cinqüenta e quatro centavos).
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014. Assim, os valores das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito foram reajustados em razão ao aumento do valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí.
Obs: O valor do aumento parece pequeno (2,40 para 2,54), mas quando multiplicado por 52 x 2,54, que é o caso da taxa de   renovação de CNH, aí se vê que a redução não foi tão significativa assim, portanto, um novo aumento disfarçado.

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