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sábado, 4 de agosto de 2012

Contran adia fiscalização de curso obrigatório para motofretistas e mototaxistas


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu adiar, para fevereiro de 2013, a fiscalização quanto à obrigatoriedade do curso especializado para motofretistas e mototaxistas. Prevista na Resolução nº 358/2010, a medida entraria em vigor neste sábado (04/08)
A prorrogação se deu pelo fato de muitos condutores ainda não terem conseguido se adaptar às novas regras. Além da modificação no prazo de fiscalização do curso, ficaram decididas, na última quinta-feira (02/08), duas outras importantes alterações. A primeira aumentou o rol de entidades que poderão oferecer os cursos especializados, inicialmente só realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária.
A segunda alteração definiu que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino a distância (semipresencial), com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento.
As demais exigências previstas na Resolução nº 356/2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, passam a vigorar a partir deste sábado (04/08).
Entre as exigências, os condutores devem ser maiores de 21 anos, estarem habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos, possuir curso de especialização em motofretista, adaptar a motocicleta com antena corta-pipas e aparador de pernas e usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas. Além disso, a placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placas vermelhas) e passar por vistoria semestral. O transporte de material não poderá mais ser realizado em mochilas, mas apenas em baús ou grelhas e as entregas de botijões de água e gás só poderão ser feitas em side-car ou reboque.
A Legislação, sancionada em 2009, concedeu dois anos para a adaptação dos motofretistas e mototaxistas de todo o país. Entretanto, em agosto do ano passado, o Governo Federal ampliou o prazo por mais um ano ao constatar que a classe não havia se organizado para assumir a profissionalização da categoria.

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