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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Calçado impróprio pode resultar em multa e até causar acidentes


O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar a documentação do veículo, o estado de manutenção, as suas próprias condições para dirigir e se está com o calçado adequado para esta ação. Apesar de muitos acharem desnecessário, a utilização inadequada de calçados ao dirigir pode colocar em risco a segurança do trânsito e trazer multas aos motoristas.
Alguns vilões da direção são os chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares. Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois se enroscam com maior facilidade nos pedais.
O Artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito prevê multas para quem dirigir usando qualquer tipo de calçado que não se firme nos pés. Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto e tamancos, que podem se enroscar nos pedais do veículo.
Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$ 85,13 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média.

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