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terça-feira, 8 de julho de 2014

Aumento da multa para racha vai valer a partir do dia 1º de novembro

No caso de reincidência, o condutor flagrado, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) notifica diariamente nas rodovias federais, motoristas infratores que desrespeitam as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), praticando atos de irresponsabilidade colocando em risco sua vida e a de terceiros.
O desrespeito pode doer no bolso dos motoristas a partir do dia 1º de novembro deste ano. Recentemente, a PRF fez um estudo em todo o Brasil que mostrou as irregularidades que mais causam acidente e mortes nas rodovias federais e uma delas, foi exatamente a ultrapassagem em local proibido com faixa contínua.
Por isso, a PRF do município intensificou a fiscalização neste tipo de irregularidade que foi relacionada entre as novas mudanças das leis do CTB que mostra o endurecimento nas penalidades.
Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.
Ultrapassagens forçadas estão entre as penalidades administrativas que podem levar a suspensão do direito de dirigir e multa de quase R$ 2 mil. No caso de reincidência, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
Quem for flagrado ultrapassando em faixa contínua, no aterro de Jupiá, por exemplo, terá que pagar multa de R$ 1.915,40, cobrada na atualidade pelo valor de R$ 191,00.
O novo valor pode ser dobrado se houver reincidência e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.
Já os motoristas que ultrapassarem outro veículo perigosamente ou pelo acostamento passarão a pagar multa de R$ 957,70. A infração nesses casos sobe de grave para gravíssima.

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