Aí vai uma alerta aos proprietários de veículos que desejam utilizar aparelhos sonoros durante o período eleitoral. De acordo com a legislação de trânsito, o equipamento de som não poderá ultrapassar a altura máxima de cinquenta centímetros.
A medida cumpre a resolução 349/2010 presente no artigo 5º do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) onde “as cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria”.
O condutor que estiver ultrapassando a altura máxima permitida pode ser penalizado e autuado por cometer uma infração de natureza grave no valor de R$ 127,69. Além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Informações: Portal do Trânsito.
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