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domingo, 10 de novembro de 2013

Infrações podem levar a perda imediata da CNH


 
Está no Código de Trânsito Brasileiro: quem alcança a marca dos 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por infrações cometidas tem o documento apreendido e perde o direito de dirigir.

Mas o que não é muito comentado é que algumas infrações gravíssimas podem resultar automaticamente na suspensão da carteira. Ou seja. Basta tomar uma multa para perder o direito de conduzir um veículo automotor.
Infrações que resultam na suspensão imediata da CNH
-Dirigir sob o efeito de álcool;
-Ultrapassar em 50% a velocidade máxima em ruas, avenidas e estradas;
-Organizar ou participar de um racha;
-Trafegar sob calçadas e passarelas;
-Furar bloqueio policial;
-Dirigir de forma ameaçadora para os pedestres.
No caso dos motoqueiros, algumas violações que podem resultar na perda da CNH
-Pilotar (ou levar passageiros) sem capacete;
-Levar crianças menores de sete anos;
-Pilotar com os faróis da moto apagados.
Punições
Advogado especialista em trânsito e presidente da comissão de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Maurício Januzzi falou a respeito do processo pós-suspensão da CNH. “O condutor precisa passar por um curso de reciclagem, e ainda fica de seis meses a dois anos sem poder dirigir”.
Fonte: Rede Bom Dia

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