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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Motorista bêbado que mata no trânsito comete crime doloso, decide STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a classificação de um crime decorrente de acidente de trânsito com morte ocorrido em Belo Horizonte (MG) pode referenciar os julgamentos a partir de agora.
advogado de defesa pediu habeas corpus para o cliente que provocou o acidente, e queria também que o crime fosse caracterizado como culposo e não doloso, quando há a intenção de matar. De acordo com a investigação, no momento do acidente de trânsito, o motorista estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão.

A decisão

O STF negou o habeas corpus e decidiu que o homicídio no trânsitoprovocado por motorista bêbado deve ser classificado como crime doloso contra a vida e o réu deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a decisão,a  embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e acondução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida.
O especialista em Direito Penal e criminalista, André Figueira Cardoso, avalia que a decisão do STF é importante. “Todas as decisões do Supremo ainda que não tomadas pelo plenário, todas têm reflexo na jurisprudência como um todo e certamente será usada como precedente para casos semelhantes e também será usada como reforço retórico em decisões que analisem casos semelhantes”, diz o criminalista.
As informações são da Agência Brasil

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