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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Portal mostra o passo a passo para recuperação da CNH

Cometer infrações de trânsito é uma atitude muito comum entre os condutores brasileiros. Segundo estudo realizado com base nas estatísticas dos Detrans do País, de cada 10 condutores, seis cometem infrações regularmente.
De acordo com o especialista em trânsito e diretor do Portal Celso Alves Mariano, mesmo sendo contra as regras, o condutor não deve desrespeitá-las. “Mesmo que o cidadão seja contra a norma, é seu dever respeitá-la e procurar outros meios de defender a sua opinião. Cometer infrações de trânsito é uma atitude que pode levar a graves acidentes”, diz.
Para os condutores que cometem infrações de trânsito com frequência há algumas consequências como a suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade é imposta aqueles que cometem certos crimes ou infrações ou ainda para o infrator que atinge a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses.
O condutor que teve o direito de dirigir suspenso deve seguir algumas regras para conseguir recuperar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Acompanhe o passo a passo.
Entrega da CNH
Assim que o condutor é notificado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de que teve o direito de dirigir suspenso, ele terá um prazo para apresentar a defesa.
Se a defesa não for aceita, o condutor terá a CNH suspensa pelo tempo correspondente à penalidade cometida e ao número de pontos registrados no prontuário. Nesse momento ele deve entregar a CNH ao Detran e não pode dirigir. “Se o condutor for flagrado pela autoridade de trânsito conduzindo um veículo estando com a carteira suspensa, a CNH é cassada”, explica o especialista.
Pagamento de taxas
Para conseguir marcar as aulas do curso de reciclagem, o infrator deverá emitir e pagar o boleto com a taxa referente. Esse valor pode variar de estado para estado.
Coleta de imagem e biometria
Se o motorista ainda não tiver esses dados cadastrados, deverá procurar o Detran de seu estado para cadastrá-los.
Prazos de penalidades
Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir, o prazo pode variar de 01 a 12 meses. Já para os infratores reincidentes, pode ser de 6 a 24 meses.
Curso de reciclagem
O curso de reciclagem, que tem carga horária de 30 horas/aula, é obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, ou ainda, que tenha sido condenado por delito de trânsito. O curso poderá ser realizado em duas modalidades: presencial ou à distância, dependendo do órgão executivo de trânsito de cada Estado.
Recuperação da CNH
Depois de realizado o Curso de Reciclagem e cumprida a penalidade imposta pelo Detran, o condutor terá a CNH recuperada e poderá voltar a dirigir.
Aprender com a lição
O infrator que faz o curso de reciclagem deve aproveitar a oportunidade para reconhecer os erros e mudar comportamentos. “Condutor consciente comete menos infração e consequentemente diminui os riscos de se envolver em acidente”, finaliza Mariano.
Por Mariana Czerwonka/portaldotrânsito.com

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