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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Detran alerta para a necessidade do comunicado de venda dos veículos

A transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos os meses por milhares de pessoas.
O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.
No entanto, é comum que após o registro em cartório das assinaturas, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí onde está o engano. Segundo o assessor técnico da Assessoria Jurídica do Detran-TO,  major João Bento, o dono do veículo precisa informar ao órgão sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas. “Muitas pessoas não fazem o comunicado da venda ao Detran, quando vendem um veículo.  Isso é um risco, pois podem responder por ações que não cometeram”, afirma o assessor.
Dessa forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas. Ou seja, o comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence à outra pessoa. Livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão. Apesar disso, a cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas) ainda será de responsabilidade do ex proprietário enquanto a transferência de propriedade não for concluída.
Como realizar a transferência de um veículo
1)  O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículos) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura);
2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.
3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência em qualquer agência bancária.
4) O comprador deve encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran cópias do RG, CPF ou CNH. Um comprovante de endereço recente (últimos três meses). Vistoria do Veículo.
Com informações do Detran/To

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