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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Brasília: Câmara rejeita proposta que pretendia incluir a Guarda Municipal no Sistema Nacional de Trânsito


O PL 5805/13, que pretendia incluir a Guarda Municipal (GM) no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), foi recusada ontem pela Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) do Câmara dos Deputados e será arquivada. A decisão foi baseada na Emenda Constitucional 82/14, que qualifica os Agentes de Trânsito como detentores dessa função e constitucionalmente reconhecidos para tal. 
Confira a notícia do Portal da Câmara:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a inclusão dos guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tanto a proposta original (PL 5805/13), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), quanto o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes foram considerados inconstitucionais por ferirem o pacto federativo, ao delegar a órgão municipal uma atribuição de outras esferas.
Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Caso fosse aprovada a proposta, as guardas municipais poderiam aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
"Incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito é inconstitucional, uma vez que suas competências nada têm a ver com a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios", defendeu o relator da proposta na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
O relator ressaltou que há uma contestação no Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições das guardas municipais, mas a questão ainda não foi decidida. O ministro Luiz Fux decidiu em liminar manter os limites atuais, e foi essa a decisão que Patriota seguiu.
Tramitação
Como a proposta foi considerada inconstitucional, deve ser arquivada.
Fonte: Astran/Portal da Câmara.

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