Companheiros agentes de trânsito do Brasil, a nova entidade AGT BRASIL que vai ter o seu estatuto aprovado no dia 27 de abril do corrente ano, em Brasília, deve surgir, com programa, com ideal, com postura, e acima de tudo, com status de uma federação representativa da categoria em todo País.
Inicialmente, respeitamos as decisões referentes ao debate travado no último encontro das lideranças de todos os estados do Brasil no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Contudo, faz-se necessário, ampliarmos ainda mais esse debate com relação a esta importante entidade que está sendo discutida para ser uma ferramenta de luta em defesa desta briosa categoria.
Pois bem, como é de conhecimento das lideranças do movimento nacional, temos apenas 04 (Quatro) sindicatos com registro sindical junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto deveria ser no mínimo 05 (cinco) sindicatos com cartas sindicais para criação de uma federação especifica da categoria de agentes de trânsito.
Sabemos da necessidade urgente de se criar uma entidade para absorver e lutar por todas as demandas que ora estão sendo apreciadas no Congresso Nacional, porém, não podemos dá um passo para trás, e sim avançarmos cada vez mais. A proposta de criação da entidade nos moldes de pessoa física para a sua manutenção, ou seja, com adesão dos agentes de trânsito em todo Brasil, caracteriza-se por um erro de estratégia.
O Impedimento legal de se fundar no momento uma federação, não impede que os sindicatos regionais e estaduais existentes, possam aprovar em suas assembleias gerais nos seus respectivos estados, doações mensais para o fortalecimento e o engrandecimento da AGT BRASIL. No entanto, o estatuto da referida entidade representativa deve ser garantido um dispositivo legal para o recebimento das doações em favor da entidade. A lei não proíbe doação para outra entidade sem fins lucrativos. Além do que, é uma decisão soberana aprovada em assembleia geral.
Ademais, a Constituição Federal no seu art. 5º inciso XVIII, diz que: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal no seu funcionamento.
Com isso, evitaríamos alguns possíveis conflitos de base nos estados e municípios, e ainda estaríamos fortalecendo uma entidade que nasceria com status de federação. Ou seja, mantida pelos próprios sindicatos específicos da categoria.
Nesse sentido, o SIATRANS/CE – Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes do Estado do Ceará, teve o cuidado de aprovar no seu estatuto, quando for possível, a filiação do referido sindicato a uma federação especifica da categoria.
A ideia de federação ou confederação representativa de trabalhadores refere-se a uma luta maior, que deve ser apoiada pelos sindicatos e diversas categorias organizadas. Nesse contexto, relembremos a importante conquista da Emenda Constitucional 82/2014, que surgiu através de muita organização e perseverança no só propósito, garantir o nascimento jurídico de milhares de profissionais que todos os dias contribuem para a plena mobilidade urbana e a segurança viária nas mais longínquas cidades deste país.
Portanto, caros companheiros agentes de trânsito, a partir da aprovação da AGT BRASIL, com o engajamento dos sindicatos e associações que representam a categoria, a luta nacional vai ganhar força. Lembrando que estamos apenas começando. A regulamentação da Emenda Constitucional, o piso salarial nacional,o retorno do PRONASCI do governo federal e o Porte Institucional de Arma vêm ai. Que venha a AGT BRASIL! Os agentes de trânsito de todo Brasil agradecem!
Valdir Barbosa de Medeiros
Vice-Presidente/SIATRANS/CE e membro da CSP-CONLUTAS.