OBRIGADO PELA VISITA!

OBRIGADO PELA VISITA!

sábado, 10 de janeiro de 2015

Com qual cadeirinha eu vou?

Todo mundo já está cansado de saber que criança deve ir no banco traseiro do veículo, mas e quando o modelo em questão for uma picape de cabine simples? Ou se for necessário carregar mais de três crianças?
Pensando nisso, o CESVI Brasil alerta que, nesses casos, o transporte de crianças de até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Confira os tipos de cadeirinhas e boosters (dispositivo elevatório) ideais para cada idade.

Bebê conforto
Esse dispositivo de segurança deve ser utilizado para o transporte de crianças de até um ano de idade.

Cadeirinha
Indicado para crianças entre um e quatro anos de idade.

Assento de elevação
indicado para crianças de quatro a sete anos e meio.

As crianças com idade superior a sete anos e seis meses devem utilizar o cinto de segurança do automóvel sem outros dispositivos de retenção.

O motorista que não cumprir a lei, está sujeito à infração gravíssima com 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 194,51, além da retenção do veículo até a regularização.
Atenção
Se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro. A criança de maior estatura pode ser transportada no dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo e/ou o dispositivo de retenção adequado.
Fonte: CESVI

Nenhum comentário:

Postar um comentário