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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

TRF suspende adicional de periculosidade a motoboys

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a Portaria nº 1.565, do MTE (Ministério do Trabalho e Empregos), que regulamenta o pagamento do adicional de 30% sobre o salário por periculosidade aos empregados que utilizam motos para trabalhar. A lei foi regulamentada no dia 13 de outubro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

O advogado Oswaldo Ribeiro explicou que ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) pediu a suspensão da portaria porque não cumpriu os prazos previstos na legislação. A liminar suspendendo o pagamento da periculosidade aos motociclistas foi concedida pela juíza federal Adverci Rates Mendes De Abreu.
A lei, segundo o advogado, não foi “derrubada”, somente suspensa, até que a União conteste a decisão. Ou seja, o adicional por periculosidade não tem prazo para ser reintegrado ao salário dos trabalhadores.

A ABIR pediu a suspensão da lei, alegando que o MTE não cumpriu os próprios normativos internos, especificados na portaria.
Em Mato Grosso do Sul, a suspensão atinge 7 mil motoentregadores e mototaxistas, que teriam direito ao pagamento do adicional. 
O presidente do Sinpromes/MS (Sindicato dos Profissionais Moto Entregadores de Mato Grosso do Sul), Luiz Carlos Escobar, afirmou que a suspensão da lei “veio totalmente contra os trabalhadores”. A categoria luta pelo pagamento do adicional desde 2003.

“Agora o que vamos fazer é buscar reverter à suspensão”, comentou Escobar. Ele relatou que procurou outros sindicatos brasileiros, como São Paulo, Espírito Santo e Belo Horizonte, e ninguém ainda sabia da suspensão.

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