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sábado, 1 de novembro de 2014

Entra em vigor a lei que prevê punições mais severas para infratores

Entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, estão as que aumentam a multa para ultrapassagens irregulares e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas.
A partir de hoje, dia 01 de novembro de 2014, aqueles condutores que ultrapassarem em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, terão uma surpresa. A multa foi agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70. Além disso, para os infratores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou de R$ 191,54 para R$ 1. 915,40.  A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.
Segundo o especialista em trânsito Celso Alves Mariano, diretor do Instituto Prevenir, o grande objetivo dessas mudanças é frear o número de mortes no trânsito causados por imprudência dos condutores. “A consequência mais comum em caso de ultrapassagem irregular é a colisão frontal, um tipo de acidente muito grave que costuma ser fatal”, explica.
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A lei foi sancionada em maio deste ano, quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil.
Crimes de trânsito
O texto da Lei 12.971/14 determina também que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também teve a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis meses a dois anos.
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O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação. 
Quem matar uma pessoa no trânsito e for indiciado por homicídio culposo — sem a intenção de matar — terá a pena aumentada em um terço se não possuir permissão para dirigir; causar o acidente em faixa de pedestre ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima; e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício da sua profissão ou atividade.

“É muito importante que essas mudanças sejam acompanhadas de intensa fiscalização. Não adianta alterar a lei e não fiscalizar. Está comprovado que o sentimento de impunidade aumenta a prática desse tipo de crime”, conclui Celso Alves Mariano.

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