“Assim, limita-se a velocidade que esses veículos podem atingir, nivelando o risco do seu uso ao das bicicletas convencionais”, disse Martins. Pelo texto original, a potência máxima das bicicletas elétricas seria 350 watts.
O relator também retirou do texto a exigência de idade mínima e de autorização emitida pelo município para que o condutor esteja apto a conduzir a bicicleta elétrica. “Como as bicicletas elétricas estão sendo equiparadas às convencionais, não há razão para estabelecer exigências diferentes para a sua condução”, completou.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara as bicicletas elétricas aos ciclomotores, que estão sujeitos a registro e licenciamento. Ou seja, as bicicletas elétricas devem ser registradas e o condutor deve portar Autorização para Conduzir Ciclomotor, cujos requisitos são similares aos exigidos para obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).
Já no caso das bicicletas convencionais, o Código de Trânsito prevê que cabe aos municípios decidir sobre a necessidade de registro.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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