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sábado, 5 de março de 2016

Contran adia a exigência de habilitação para pilotar ciclomotores

A Deliberação 147/16 prorrogou para 31 de maio de 2016 o prazo para que condutores sejam habilitados na categoria A ou ACC
A Resolução 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 18 de dezembro de 2015, normatizou o curso para formação de condutores para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e as exigências para pilotar esse tipo de veículo. A medida entraria em vigor no último dia 29, porém, o Contran decidiu prorrogar a exigência da obtenção da ACC para 31 de maio de 2016.
Quem for conduzir um veículo de duas ou três rodas com até 50cc vai precisar, de acordo com a norma, realizar curso teórico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, essas indefinições não contribuem em nada para a melhoria do trânsito. “Para o cidadão que deveria receber uma mensagem sólida do órgão de trânsito falta a segurança que deveria acompanhar um assunto tão importante”, finaliza Mariano.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

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