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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Portal tira as suas dúvidas sobre IPVA, DPVAT e Licenciamento

Para ajudar os motoristas, o Portal do Trânsito esclarece as dúvidas mais comuns dos cidadãos
Começou o ano e muitos contribuintes têm questionamentos sobre essas três taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente, principalmente quanto ao vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder. O vencimento ocorre junto com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.Os valores não sofreram reajustes no ano de 2016, proprietários de carros continuarão pagando R$ 105,65 e para os de motos, o seguro será de R$ 292,01.A novidade, nesse ano, é a criação de uma categoria separada para os ciclomotores, as chamadas cinquentinhas. O valor será de R$ 134,66.
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes. A guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e paga em qualquer agência bancária.
Licenciamento
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório. Em alguns estados, é necessário também vistoriar o veículo para conferir se ele está em condições de trafegar em segurança e sem prejudicar o meio ambiente. Esta determinação, chamada de inspeção veicular, está no Código de Trânsito Brasileiro e deverá, no futuro, valer para todos os estados brasileiros.
Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

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