OBRIGADO PELA VISITA!

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Caixa Econômica financia simuladores de direção para autoescolas

A medida tem como objetivo beneficiar centros de formação de condutores de todo o país, que necessitam se adequar à nova exigência do Contran.
A Caixa Econômica Federal vai disponibilizar R$ 500 milhões para a aquisição de simuladores de direção veicular. A medida tem como objetivo beneficiar centros de formação de condutores de todo o país, que necessitam se adequar à nova exigência do Código de Trânsito Brasileiro, informou hoje (25) o banco.
O equipamento pode ser financiado por meio do Cartão BNDES, em até 48 meses, ou por meio da linha Caixa BCD (Bens de Consumo Duráveis), com juros a partir de 2% ao mês, financiando até 90% do valor em até 60 meses, incluído o prazo de carência, que pode chegar a seis meses.
Além das linhas de crédito para investimento em máquinas e equipamentos, os centros de formação de condutores podem ampliar e modernizar as instalações físicas da sede da empresa, e renovar ou aumentar a frota de veículos, por meio do Proger, Finame e Credfrota, entre outros produtos do banco. As autoescolas também podem utilizar ainda a linha de antecipação de recebíveis e o serviço de pagamento dos salários dos funcionários e receber os serviços prestados por meio de cartões de crédito e boletos bancários.

Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Portal tira as suas dúvidas sobre IPVA, DPVAT e Licenciamento

Para ajudar os motoristas, o Portal do Trânsito esclarece as dúvidas mais comuns dos cidadãos
Começou o ano e muitos contribuintes têm questionamentos sobre essas três taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente, principalmente quanto ao vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder. O vencimento ocorre junto com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.Os valores não sofreram reajustes no ano de 2016, proprietários de carros continuarão pagando R$ 105,65 e para os de motos, o seguro será de R$ 292,01.A novidade, nesse ano, é a criação de uma categoria separada para os ciclomotores, as chamadas cinquentinhas. O valor será de R$ 134,66.
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes. A guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e paga em qualquer agência bancária.
Licenciamento
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório. Em alguns estados, é necessário também vistoriar o veículo para conferir se ele está em condições de trafegar em segurança e sem prejudicar o meio ambiente. Esta determinação, chamada de inspeção veicular, está no Código de Trânsito Brasileiro e deverá, no futuro, valer para todos os estados brasileiros.
Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

Projeto quer incluir agentes de trânsito entre profissões consideradas perigosas

A Câmara dos Deputados analisa a proposta que inclui a fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres nas atividades consideradas periculosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme o texto, estes trabalhadores se submetem a situações de constante risco ao se expor em cruzamentos e estações de passageiros, além do risco de morte do agente nas operações de fiscalização, a chamada “blitz”.
A medida está prevista no Projeto de Lei 447/15, do deputado Décio Lima (PT-SC). Segundo o deputado, a categoria contabiliza, em média, 15 mortes por ano. O que, frente ao efetivo nacional, próximo a 25 mil agentes, representa um número proporcional de vítimas superior às ocorrências nas Forças Armadas e na própria Polícia Militar.
“Este risco de morte acompanha os Agentes da Autoridade de Trânsito mesmo após estes retirarem o uniforme que caracteriza a atividade. Fato ilustrado por diversas vezes na mídia, em vários estados da federação, onde o infrator persegue e por vezes mata o fiscal”, lembrou Décio Lima.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Com informações da Agência Câmara

sábado, 16 de janeiro de 2016

Código de Trânsito endurece em função do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Código de Trânsito ficou mais duro em função da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A falta de respeito em áreas de estacionamento levou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a tomar medidas mais duras em relação às placas de sinalização de exclusividade.
Sobre o assunto, o Revista Brasil ouviu Ailton Brasiliense, o assessor do Departamento Denatran. Ele lamenta que a medida, mesmo já prevista no Código de Trânsito, precisou ser agravada em virtude da falta de respeito às legislação e para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Com a mudança, a infração que era considerada leve, passa para grave, com cinco pontos na carteira de habilitação. O valor da multa tem um acréscimo de 140%. Antes, o infrator era multado em R$ 53,20. Com o aumento, quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização vai desembolsar R$ 127,69.
O objetivo não é apenar, mas atingir aqueles que fazem o erro de maneira contumaz, infringindo o direito de pessoas que já têm suas limitações por questões físicas, explica Ailton Brasiliense.
Durante a entrevista, o representante do Denatran também explicou quem tem direito e como ter autorização para estacionar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Detran-PI nega emissão de CNH para condutor que não usar simulador

O simulador veicular passou a ser obrigatório em todo o país desde do dia 31 de dezembro, mas no Piauí as autoescolas conseguiram uma liminar para suspender o uso do equipamento. O problema é que a diretoria do Departamento de Trânsito (Detran) do Piauí negou emitir novas carteiras de habilitação para os condutores que não usarem o aparelho durante o curso.
Segundo o Sindicato das Autoescolas do Piauí (Sinadpi), uma liminar da 5ª Vara da Justiça Federal suspendeu a obrigatoriedade após a categoria contestar o Conselho Nacional de Trânsito.

"O Sinadpi não é contra nenhuma tecnologia que venha engradecer ou melhorar o aprendizado do aluno, mas a forma como ele foi imposto. As autoescolas não foram consultadas para a implantação do sistema", alegou Everaldo Ferreira, presidente do sindicato.
Segundo o Detran-PI, o órgão responsável pela fiscalização da norma exigida pelo Contran não encaminhou nenhum aviso oficial da justiça até o momento. Por isso, o Departamento é obrigado a continuar fiscalizando as autoescolas.

"Nós fomos notificados de nada oficialmente que houve uma decisão judicial suspendendo esta exigência, mas isto deve ser adequado junto ao Contran e Denatran, para que nós do Piauí possamos continuar com os novos processos. Os alunos por determinação legal devem cursar a aula prática na direção veicular. Caso não cumpra essa exigência, ele deverá ser prejudicado", declarou o diretor do Detran, Arão Lobão.

O simulador custa cerca de R$ 8 mil e além do preço, os empresários questionam a funcionalidade do aparelho, que não faria diferença para quem vai encarar o trânsito pela primeira vez.
"Precisamos de campanhas de segurança e de educação para o trânsito porque o simulador não nos daria lucro e não representa a realidade", completou Everaldo Ferreira.

Fonte: JL/G1PI

Circulação de quadriciclos é regulamentada pelo Contran

A Resolução 573/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu requisitos de circulação e segurança dos veículos automotores denominados quadriciclos. Segundo a nova norma, todos os quadriciclos devem ser registrados e licenciados para poderem circular pelas vias públicas brasileiras.
Além disso, os veículos devem ser emplacados na traseira, assim como as motocicletas, e os condutores precisarão ser habilitados na categoria “B”. Ainda de acordo com a Resolução, será obrigatório o uso de capacete e viseira por condutor e passageiros e será proibido o transporte de crianças menores de 7 anos.
A Resolução define também que a circulação dos quadriciclos ficará restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
A medida já está em vigor desde o último dia 16 de dezembro. 
Fonte: Portaldotransito.com

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Contran regulamenta normas para habilitação de ciclomotores

A Resolução 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 18 de dezembro, normatizou o curso para formação de condutores para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Quem for conduzir um veículo de duas ou três rodas com até 50cc vai precisar, de acordo com a norma, realizar curso teórico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, apesar do objetivo ser regularizar a situação de muitos que conduzem sem habilitação, a decisão é polêmica e pouco efetiva. “A primeira habilitação é um processo que merece uma reavaliação, pois é evidente que precisamos de condutores melhor preparados dos que estamos formando. Já que a decisão do Contran é exigir um curso para a condução das cinquentinhas, este curso deveria ser, pelo mínimo, igual ao exigido para a Categoria A. Não há justificativa razoável para uma carga horária menor. A única coisa menor, neste caso, é a potência do motor. Os riscos de provocar ou sofrer um acidente são equivalentes”, explica. O especialista considera que um curso como o da ACC é desnecessário e deveria estar incorporado na Categoria A. “Se é veículo automotor, como tal deve ser tratado. Então, exigir habilitação está correto. Mas se permitimos, com mesma habilitação, pilotar uma 125 ou uma 1000 cilindradas, por que há de se exigir uma habilitação especial para as de 50 cc? Mais razoável seria exigir cursos e habilitação específica no grupo das altas potências. Na prática, a tendência será o candidato fazer as contas e optar pelo curso para a Categoria A, a menos que não tenha perspectiva de migrar da cinquentinha para motos mais potentes”, conclui.
Segundo a Resolução fica concedido prazo até 29 de fevereiro de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo. Por outro lado a Resolução 571, também publicada na mesma data, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.
Por Mariana Czerwonka/Portaldotransito.com

Veja valores para pagamento do Seguro DPVAT em 2016

Donos de carros vão pagar R$ 105,65; de motos, seguro será de R$ 292,01. Novidade é a criação de categoria separada para as cinquentinhas
Foi divulgada a tabela de pagamento do DPVAT 2016, o seguro obrigatório dos veículos. Os valores não sofreram reajustes, proprietários de carros continuarão pagando R$ 105,65 e para os de motos, o seguro será de R$ 292,01.
A novidade, nesse ano, é a criação de uma categoria separada para os ciclomotores, as chamadas cinquentinhas, motos ou triciclos com até 50 cilindradas. O valor será de R$ 134,66.
O vencimento do seguro obrigatório é junto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O valor do DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. O cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Desde 2013 existe a possibilidade de parcelamento do DPVAT, em três vezes, para motos, ônibus e vans usados. O seguro de veículos 0 km e de exercícios anteriores não poderão ser parcelados. Os prazos para pagamento seguirão o calendário de vencimentos do IPVA nos estados.
Por Mariana Czerwonka/Portaldotransito.com

sábado, 2 de janeiro de 2016

Viação susta decisão que tornou extintor facultativo em veículos de passeio

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a suspensão da resolução (556/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/15, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).
Hugo Leal concordou com os argumentos de Patriota de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.
Para o relator, o extintor de incêndio deve ser mantido como item obrigatório de veículos automotores. “Não nos parece razoável a súbita mudança no entendimento do Contran havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou o relator.
Estoque de extintores
Ele lembrou ainda que, nos últimos anos, em razão da obrigatoriedade dos extintores, fabricantes aumentaram a produção de extintores e comerciantes renovaram seus estoques, investindo consideráveis recursos financeiros nas empreitadas.

“O segmento envolve cerca de 400 empresas e gera emprego direto para aproximadamente 40 mil pessoas. O que fazer com os estoques residuais? Como recuperar o capital investido?”, questionou Hugo Leal. Além disso, continuou, os proprietários de veículos também investiram dinheiro na compra de extintores.
Acordo
O relator mencionou ainda acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, assinado em 1992 por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor de incêndio.

“Enquanto o Brasil for signatário do referido acordo, não há como o extintor de incêndio deixar de ser item obrigatório de todos os veículos automotores e passar a ser facultativo nos veículos de passeio”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo Plenário.

Na mesma votação, a comissão também aprovou o PDC 250/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), que trata de matéria idêntica e tramita em conjunto com o PDC 234/15, de Gonzaga Patriota.
Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Exigência de exame toxicológico para motoristas é adiada para março

Foi publicada ontem (31) no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 145 do Contran, que adiou para 02 de março de 2016 a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação e renovação nas categorias C, D e E.
Já é a quinta alteração no prazo para a entrada em vigor da norma. O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.
De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito e Diretor do Portal, “é lamentável que ocorra esse tipo de medida, pois isso mostra o descaso com a legislação de trânsito”. Para o especialista, a prorrogação demonstra o enfraquecimento do assunto trânsito para as autoridades e diz que quando se trata desse tema, as ações são sempre adiadas, assim como aconteceu com os simuladores e a exigência do extintor ABC.
O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com