A proposta, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para que os veículos licenciados no exterior, flagrados na prática de infrações de trânsito em território nacional, fiquem retidos até a quitação e recolhimento dos débitos referentes às multas.
Para o relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a proposta, além de pedagógica, permite o aperfeiçoamento da legislação atual. “A proposição mostra-se de extrema importância para dar efetividade à fiscalização feita pelos agentes de trânsito durante a permanência do veículo estrangeiro no Brasil”, disse.
“Era preciso respaldar o caso de veículos que sejam autuados e retidos durante o período noturno e nos finais de semana ou feriados, em que não há expediente bancário, pois o condutor ficará impossibilitado de fazer a prévia quitação do débito de multas antes de sair do território nacional”, disse o relator.
Segundo o CTB, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira devem comunicar ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
A proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 129/99, de autoria do ex-deputado Enio Bacci. “O projeto foi arquivado ao final da legislatura, mas mantém-se oportuno e atual”, justificou Mattos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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