OBRIGADO PELA VISITA!

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sexta-feira, 31 de julho de 2015

Você sabe para que serve cada uma das luzes do veículo? Veja aqui

Uma das normas mais batidas da Direção Defensiva é o “ver e ser visto”, para isso a luz é um fator fundamental de segurança. Porém, ela pode se tornar uma condição adversa se estiver em falta ou excesso.
Além de o veículo estar com o sistema elétrico e de iluminação em perfeito estado de uso, o condutor deve saber usá-lo corretamente.  “Em qualquer caso, iluminação adequada e em boas condições é uma obrigação”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Cada circunstância pede um tipo de iluminação. O motorista deve saber interpretá-las e escolher a iluminação correta.
É preciso também verificar todos os componentes que fazem parte do sistema como faróis e lanternas –se estão funcionando, se apresentam rachaduras ou estão sujos- e se estão aparecendo no papel de veículo. “Se o veículo estiver carregado é importante verificar também o ajuste dos faróis”, explica Mariano.

Para ver e ser visto da maneira adequada, o Portal do Trânsito explica como usar cada uma das luzes do veículo.

Luz baixa
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um facho de luz destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos demais condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Na prática, deve ser usada à noite, com chuva forte e em túneis. Seu uso durante o dia é recomendado por especialistas tanto em rodovias como nas vias urbanas como medida para evitar acidentes, pois aumenta a visibilidade dos condutores.

Luz alta
De acordo com o CTB é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação.  O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor.

Luzes de posição

Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo. Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina - embora seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.

Luzes de neblina
Conforme o CTB é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
Em algumas circunstâncias, a iluminação principal é insuficiente e precisa de faróis adicionais para oferecer uma melhor visibilidade, como é o caso do farol de neblina. Composto por um facho largo e colocado numa posição baixa, esse tipo de luz é projetado para iluminar a via por baixo da neblina.

Ele pode ser usado sozinho ou em conjunto com o farol baixo e a luz alta. Não é obrigatório e não equipa todos os veículos. O uso em outras situações pode acarretar multa ao condutor.

Luz de ré
Luzes brancas que acendem automaticamente quando a marcha ré está engatada. Pela definição do Código de Trânsito é a luz do veículo destinada a iluminar atrás e advertir os demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

Sua função é clara, alertar os outros motoristas e pedestres que o carro está se movendo para trás. O fato de iluminar a traseira do veículo é muito útil à noite ou durante o estacionamento em garagens.

Luzes de freio
Como o próprio nome diz são aquelas destinadas a indicar os demais usuários da via que se encontram atrás do veículo, que o condutor está utilizando os freios.

É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Apesar de seu uso ser óbvio, muitos condutores não a utilizam.

Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.
Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Retenção de veículos de fora que forem multados no Brasil é aprovada

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 197/15, que regulamenta o recolhimento de multas em veículos licenciados no exterior.

A proposta, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para que os veículos licenciados no exterior, flagrados na prática de infrações de trânsito em território nacional, fiquem retidos até a quitação e recolhimento dos débitos referentes às multas.
Para o relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a proposta, além de pedagógica, permite o aperfeiçoamento da legislação atual. “A proposição mostra-se de extrema importância para dar efetividade à fiscalização feita pelos agentes de trânsito durante a permanência do veículo estrangeiro no Brasil”, disse.

Gonzaga apresentou substitutivo ao projeto original para validar pagamentos feitos por meio eletrônico, devidamente certificado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Era preciso respaldar o caso de veículos que sejam autuados e retidos durante o período noturno e nos finais de semana ou feriados, em que não há expediente bancário, pois o condutor ficará impossibilitado de fazer a prévia quitação do débito de multas antes de sair do território nacional”, disse o relator.

Segundo o CTB, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira devem comunicar ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
A proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 129/99, de autoria do ex-deputado Enio Bacci. “O projeto foi arquivado ao final da legislatura, mas mantém-se oportuno e atual”, justificou Mattos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Contran exige readequações para o estepe de veículos

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) informa aos condutores de todo o estado, que já está em vigor a Resolução 540/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), à qual trata dos requisitos que devem ser atendidos pelo estepe (conjunto roda e pneu sobressalente) para uso temporário. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de julho, considera as condições de segurança do veículo.

Os artigos 1º e 2º da Resolução dispõem sobre as especificações técnicas obrigatórias para veículos das categorias M1 e N1 fabricados no país, e ou importados. As exigências abrangem os conjuntos roda e pneu sobressalente de uso temporário; roda e pneu de rodagem "sem pressão"; sistema de rodagem "sem pressão" e/ou; sistema de controle de pressão dos pneus.

Os veículos da categoria M1 são projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. Os veículos da categoria N1 são para o transporte de cargas e que contenham um peso máximo não superior a 3,5 toneladas.

O documento ainda define os tipos de rodas, pneus, sistema capaz de trafegar sem ar, modo de funcionamento sem pressão, peso máximo admissível, carga máxima por eixo, sistema de alerta de rodagem sem pressão, sistema de monitoramento de pressão dos pneus, pressão de enchimento do pneu a frio, pressão de funcionamento em serviço, pressão de ensaio, e o tipo de sistema de controle de pressão dos pneus.

O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-TO, Geraldo Magela destaca que em todas as operações de fiscalização já realizadas pelo órgão, o conjunto roda e pneu sobressalente foi verificado. “Com a publicação da Resolução 540/15 teremos um cuidado ainda maior na fiscalização desses itens, sempre visando a garantia da segurança do condutor, e de todos os passageiros do veículo”.

No artigo 3º, o Contran estabelece que o “diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente devem ser iguais ao do conjunto rodas e pneus rodantes”. A roda e o pneu deverão atender as regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

O não cumprimento das normas de segurança é infração grave, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e retenção do veículo, conforme o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê o estepe como item obrigatório nos veículos.

Transitar com pneus carecas é infração gravíssima. Este item é mais caro que os outros de segurança veicular, custando de R$ 150,00 a R$ 350,00 para carros populares, mas duram 50 mil quilômetros e têm grande peso na segurança tanto do motorista quanto dos passageiros. O estepe deve ser calibrado com freqüência.

Com informações do Núcleo de Comunicação 

Contran prorroga prazo para curso de transporte de emergência

O curso é obrigatório para os condutores de veículos em prestação de serviços de urgência e emergência

O prazo para a realização do Curso de Condutores de Veículo de Emergência (CVE) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2016, segundo resolução 522 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O curso é obrigatório para os condutores de veículos em prestação de serviços de urgência e emergência, pertencentes aos órgãos de segurança pública, forças armadas e auxiliares.

O profissional de transporte de emergência sofre uma carga adicional de estresse muito maior do que a de um condutor comum no trânsito, pois muitas vezes precisa agir com muita presteza e determinação e, ao mesmo tempo, manter a calma e a prudência. Isso exige, além do perfil adequado, que ele receba formação e treinamento de excelente qualidade.

Para realizar este curso o condutor deve procurar uma instituição credenciada pelo Detran, ser maior de 21 anos, possuir CNH correspondente, ser aprovado em avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH, decorrente de crime de trânsito e ser aprovado em curso específico da especialização pretendida. 

O curso tem a duração de 50 horas/aula. 

Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito

terça-feira, 21 de julho de 2015

Países assinam acordo para reduzir número de vítimas de trânsito

Acidentes de trânsito já são a segunda causa de morte de jovens na região. No Brasil, essa faixa etária responde por 17% do total de óbitos 

Os países do Mercosul assinaram acordo para conter e reduzir as mortes por acidentes de trânsito, especialmente entre os jovens. Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) alertam para o crescimento do número de vítimas no trânsito na região. Entre os jovens, essa já é a segunda causa de morte, ficando atrás apenas de homicídios. No Brasil, a faixa etária de 18 a 24 anos representou 17% do total das vítimas fatais em 2013, que chegou a 42.291 pessoas.

“Estamos vivenciando uma epidemia de mortes no trânsito. Em especial, observamos um cenário preocupante entre os jovens. Com altas taxas de mortalidade nessa faixa etária, estamos comprometendo o futuro e o desenvolvimento de uma geração. Esse é um compromisso deve envolver diferentes setores que lidem com a educação, fiscalização, adequação dos equipamentos e a qualidade no atendimento de saúde”, afirma o ministro da Saúde do Brasil, Arthur Chioro.

A taxa de mortalidade brasileira por acidentes de trânsito é de 22,5 por 100 mil habitantes, o que coloca o Brasil na segunda posição no ranking entre os países do Mercosul, segundo dados do Informe sobre segurança no trânsito na Região das Américas, publicado pela OPAS em 2015. No primeiro lugar está a Venezuela, com taxa de mortalidade de 37,2 e, em seguida, o Uruguai e Paraguai com 21,5 e 21,4 mortes a cada 100 mil habitantes, respectivamente.

Os atuais índices demonstram que o número de vítimas na região por acidentes de trânsito vem crescendo a cada ano. Comparando com os dados de 2009, o Brasil passou de uma taxa de 18,3 óbitos por 100 mil habitantes para os atuais 22,5, saindo da quarta para a segunda posição no ranking. Venezuela também apresentou crescimento expressivo, sua taxa quase dobrou no período, passando de 21,8 mortes por 100 mil habitantes, em 2009, para 37,2 em 2015. 

Nas Américas, a maior proporção das mortes no trânsito ocorre entre os ocupantes de automóveis (42%), seguidos pelos pedestres (23%) e usuários de veículos de duas ou três rodas (15%). Como grupo, os usuários vulneráveis de vias públicas (pedestres, ciclistas e usuários de veículos de duas ou três rodas) representam 41% de todas as mortes no trânsito.

O custo dos acidentes
Segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,2 milhão de pessoas morrem e cerca de 30 a 50 milhões ficam feridas por ano em decorrência de acidentes de trânsito em todo o mundo. Os custos globais econômicos calculados com acidentes de trânsito são de US$ 1,8 trilhão anuais.

No Brasil, de 2008 a 2013, o número de internações devido a acidentes de transporte terrestre aumentou 72,4%. Considerando apenas os acidentes envolvendo motociclistas, o índice chega a 115%. Em 2013, o SUS registrou 170.805 internações por acidentes de trânsito e R$ 231 milhões foram gastos no atendimento às vítimas. Desse total, 88.682 foram decorrentes de motos, o que gerou um custo ao SUS de R$ 114 milhões.

O governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde, em resposta à Década de Ações para Segurança no Trânsito 2011 – 2020, implantou em 2010 o Projeto Vida no Trânsito que tem a finalidade de subsidiar gestores nacionais e locais no fortalecimento de políticas de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações.

As ações têm como foco as intervenções a partir dos fatores de risco prioritários de ocorrência dos acidentes de trânsito, quais sejam: associação álcool e direção, velocidade excessiva ou inadequada. Também foi priorizado o trabalho com foco no usuário vulnerável – motociclistas. Além disso, em breve, o Governo lançará um Plano Nacional de Enfrentamento das Lesões e Mortes envolvendo Motociclistas.
Com informações da Agência do Ministério da Saúde

Simulador volta a ser obrigatório em autoescolas

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial de hoje (20) torna novamente obrigatório o uso de simuladores em autoescolas

Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inicialmente na categoria B e numa segunda etapa para a categoria A. As autoescolas têm até 31 de dezembro deste ano para se adequarem a nova determinação.

Segundo a Resolução 543/15, os candidatos à obtenção da CNH ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, no simulador, sendo uma hora/aula com conteúdo noturno. As aulas no aparelho deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas.

Ainda de acordo com a nova regra, a regulamentação das aulas ministradas em simulador de direção veicular para habilitação na categoria A ocorrerá a partir da data da publicação das especificações técnicas a serem editadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para instituições públicas ou privadas credenciadas para a realização dos cursos especializados e de atualização para os condutores das categorias C, D e E, o uso do equipamento é opcional.

De acordo com o Contran, o pedido da volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o País.
Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito

sexta-feira, 17 de julho de 2015

A importância de comunicar a venda do veículo ao Detran

Você vende o veículo e de repente começam a chegar multas e impostos relacionados ao bem vendido. Essa é uma situação muito comum, mas que pode ser evitada. E o Portal do Trânsito te explica como.
Assim que o proprietário vende o veículo, ele deve comunicar a venda ao órgão de trânsito para que esteja isento de problemas com eventuais infrações e irregularidades.  

Assim que o negócio for fechado, o proprietário vendedor e o novo comprador devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e reconhecer firma em cartório para autenticidade. Com a cópia do documento, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do Detran, no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito.

Caso a comunicação de venda não seja realizada, o vendedor continuará respondendo pelas penalidades impostas e as reincidências até a data da comunicação. 
Após a comunicação de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, o que garantirá ao antigo proprietário vendedor isenção total de infrações e reincidências de qualquer natureza. Caberá ao novo proprietário providenciar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.

É importante ressaltar que, para a realização do serviço, é preciso apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Além do CRV, são exigidos os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF do proprietário, original e cópia do comprovante de residência. 

Depois disso, o comprador tem o prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo, para seu nome, contados da data de assinatura e preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Se o registro não for feito, de acordo com o Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro, o novo proprietário receberá uma multa de R$ 127,69 e poderá ter o veículo retido para regularização.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Desrespeito à sinalização causa 7,5 mil acidentes no trânsito em 2014

Dar uma apertada no pé quando o sinal fica amarelo é uma atitude perigosa. É que geralmente o intervalo entre o semáforo verde e o vermelho é de apenas quatro segundos.

Se não der tempo de passar, o motorista pode levar uma multa e até causar um acidente. Em um segundo, um carro a 60 quilômetros por hora percorre 16 metros. Nesse caso, o correto é parar e esperar o sinal abrir.

A estudante Jéssica Gomes conta que quase foi atropelada por um motorista que avançou o sinal vermelho."Teve uma situação em um sinal de grande movimento, tinha faixa de pedestre, mas mesmo assim o motorista avançou no sinal vermelho. Já estava fechado e mesmo assim ele passou com tudo, nem reduziu."

No ano passado, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, dos mais de 150 mil acidentes registrados, cerca de 7,5 mil foram relacionados à desobediência à sinalização de trânsito. Das 7,5 mil vítimas fatais, 425 morreram por ter cometido a infração.
Para a psicóloga Viviane Azevedo, do Conselho Federal de Psicologia, os motoristas têm demonstrado cada vez mais agressividade no trânsito e pressa ao dirigir. “Alguns condutores apresentam esse tipo de comportamento agressivo no trânsito, ou seja, esse é meu espaço e, por favor, não me atrapalhe no meu espaço. Além disso, a pressa é muito grande. Se ganha alguns minutos e se perde, muitas vezes, um ano".

O advogado especialista em direito do trânsito Marcelo Araújo afirma que é preciso cumprir as regras e respeitar o espaço do outro. "Para que essa engrenagem funcione, é necessário que você tenha regra. A regra significa o seguinte: eu não paro no sinal vermelho porque ele é bonito, para ficar apreciando. Eu paro no sinal vermelho, porque quando ele tiver fechado para mim alguém vai estar passando no cruzamento no sinal verde. E eu também não passo no sinal verde por mera fé. Eu passo porque a regra me autoriza a passar."
O ortopedista Weldson Muniz afirma que o número de pessoas que ficam com sequelas graves em consequência de acidentes de trânsito tem aumentado muito nos últimos anos."Ficam com lesões graves necessitando, às vezes, de diversas internações, principalmente do ponto de vista do aparelho locomotor, que é onde a gente atua. É uma legião de pessoas inválidas, incapacitadas, bastante jovens."

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de uma parada obrigatória é infração gravíssima. A multa é de R$ 191, além de sete pontos na carteira. Se a infração for seguida de um acidente que termine em lesão corporal grave ou morte, o responsável responde criminalmente.
Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Desrespeitar vaga exclusiva para deficientes será infração grave

A Lei 13.146/15 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, publicada no dia 06 de julho, altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.

A partir do momento que a lei entrar em vigor, daqui a 180 dias, desrespeitar as vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente.

“A nova Lei diz que estacionar em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração grave com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.

Além dessa mudança, outros artigos do CTB também foram alterados. Com a nova legislação, passam a ser consideradas vias terrestres também áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  

Para a obtenção da primeira habilitação será assegurado ao deficiente auditivo acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. Além disso, o material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos para tirar a habilitação deve ser acessível, por meio de tradução simultânea em Libras. Será assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.

A lei entrará em vigor a partir de 06 de janeiro de 2016.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito