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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Condutor poderá ter pontuação reduzida se não cometer infrações

Motoristas com "bom comportamento" podem ganhar um benefício na pontuação de infrações. Projeto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece redução em um terço dos pontos na carteira de habilitação a cada seis meses sem novas infrações.

A proposta (PLS 111/2014), do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas.
“Entendemos que nossa proposta aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”, explica o parlamentar.

O projeto aguarda parecer do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).
Como funciona
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que atinge 20 pontos na carteira de habilitação em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (sete pontos), perde o direito de dirigir pelo prazo de um mês até um ano.
As infrações são divididas em leve, média, grave e gravíssima, com pontuação equivalente a três, quatro, cinco e sete pontos. A soma é feita a partir da data da primeira multa. Os pontos das multas expiram ao completarem um ano.
Se for ultrapassado o limite de 20 pontos, um processo administrativo é aberto para decidir se a carteira de habilitação será ou não apreendida. Para obter o direito de voltar a dirigir, é necessária a aprovação no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator (CRCI).

Para os motoristas novatos, com carteira provisória, o limite de infrações é de 4 pontos. Se ele ultrapassar a pontuação, será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.

Até 30 dias depois do recebimento da notificação, todo motorista tem direito a recorrer da decisão de suspensão no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, caso a primeira contestação seja negada, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Com informações da Agência Senado

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