Infrações dessa ordem podem, a partir de 01 de novembro, variar de R$ 957,70 a 1.915,40 podendo chegar a 3.850,00 se voltar a ocorrer no período de 12 meses.
O condutor que ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fizer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem, ou ainda sem tempo hábil para retornar a sua faixa de rolamento, por exemplo, poderá ser autuado por estar realizando uma “ultrapassagem forçada”, mesmo em trecho onde é permitido fazê-la.
Mas o motorista brasileiro pouco entende sobre isso e não sabe a diferença entre ultrapassagem forçada e proibida. Salete Romero, Palestrante Especialista em Psicologia e Segurança no Trânsito, explica que o condutor brasileiro acredita que é permitido ultrapassar vários veículos de uma única vez em local permitido, sem entender que, quando o faz está, na verdade, trafegando no sentido contrário da via – e não ultrapassando somente.
Essa atitude é comum por parte dos condutores que já se acostumaram com comportamentos inseguros como esse, pois, além de uma formação ineficiente, entende de maneira equivocada que esse comportamento é permitido em local com faixa seccionada.
A preocupação com a fiscalização é o que norteia a conduta dos condutores brasileiros que, com a presença de policiamento, muitas vezes deixa de fazer uma manobra permitida e, sem a presença dos mesmos pratica ultrapassagens forçadas e proibidas apesar da possibilidade de gerar um acidente que costuma deixar vítimas graves e muitas vezes fatais.
Dessa forma, Salete Romero acredita que essa medida vai controlar o número de acidentes somente de maneira pontual e paliativa pois assim como foi a Lei Seca, só inibirá o comportamento inadequado do condutor, em sua maioria, enquanto houver fiscalização.
Após feriados prolongados e temporada de férias escolares, diminuindo a fiscalização, com certeza o número de acidentes volta a subir. Isso ocorre, em sua opinião, porque o condutor além de não conhecer muitas regras de trânsito, não tem ideia da importância das mesmas pois, para ela, ao assumir uma ultrapassagem de maneira irresponsável, colocando a própria vida e a de outros em risco e o único resultado disso é apenas uma multa mesmo que de R$ 1.957,70, o resultado é extremamente positivo frente a possibilidade de não chegar ao seu destino pelo perigo que foi exposto a si e a terceiros nessa manobra.
* Salete Romero é Especialista em Psicologia e Segurança no Trânsito, Palestrante em Segurança no Trânsito pela CONDU -Treinamento Especializado em Segurança no Trânsito.