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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

CNH ganha novo layout e mais segurança a partir de janeiro 2017

A partir de 2 janeiro de 2017, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá um novo modelo com 28 dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração. Uma das principais alterações no layout será a troca da tinta azul esverdeada da tarja que fica no topo do documento atual, acima da foto de identificação do cidadão, para a cor preta.
As informações completas você encontra na Res.598/16, clique aqui.
O motorista que tem o modelo atual não precisa trocar o documento. A nova carteira será obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir desta data, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
Segurança contra falsificação
Com a mudança a nova CNH passa a ter um número maior de dispositivos de segurança do que a atual. Entre eles terá um código cifrado com informações criptografadas que poderá ser lido por agentes de trânsito com o uso de aplicativos de celulares. Este item vai facilitar a identificação de fraudes. Há também mudanças de segurança na impressão. O modelo anterior tinha cerca de 20 itens de segurança.
A impressão continua em alto relevo e a tarja passa a ter o mapa do Estado responsável pela emissão da CNH, do lado direito. No alto do lado esquerdo, sob o brasão da República, a imagem do mapa do Brasil passa a ser impressa com tinta especial de segurança, que também dificulta a falsificação.
Todo o fundo do documento vai ficar mais amarelado e alguns elementos gráficos, como números, poderão ser conferidos com o uso de luz ultravioleta. O documento ganhará brasões da República impressos que só serão vistos com o uso de luz negra.
Na parte de baixo, o documento ganha uma holografia com a sigla CNH impressa repetidas vezes. Além disso, aparecem novos fios de microletras que também servem para dificultar falsificações. Os itens de controle de segurança incluem mais elementos em relevo e em microimpressão.
O documento ganhará um código numérico de validação composto pelos dados individuais de cada CNH. Esse código vai permitir aos agentes de trânsito validar a habilitação por meio de um aplicativo que deve ser disponibilizado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A nova CNH também terá dois números de identificação nacional – Registro Nacional e Número do Espelho da CNH – e um número de identificação estadual, que é o número do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Fonte: portaldotrânsito.com

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Seguro DPVAT ficará mais barato em 2017; valores de indenização não mudarão

Os valores do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, serão reduzidos em 2017. A informação foi publicada ontem (21) no Diário Oficial.
Os proprietários de carros que pagaram R$ 101,10, em 2016, passarão a pagar R$ 63,69. Para os de motos, o seguro que era R$ 286,75 cairá para R$ 180,65.
Os proprietários de ciclomotores, as chamadas cinquentinhas, motos ou triciclos com até 50 cilindradas, que pagaram R$ 130,00, pagarão em 2017 o valor de R$ 81,90.
Para todas as categorias, será cobrada ainda uma taxa de R$ 4,15 para emissão do seguro para quem optar pelo pagamento em cota única. Quem quiser parcelar o DPVAT pagará a taxa de R$ 9,63. Também haverá cobrança de imposto sobre operações financeiras (IOF).
O valor do DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. O cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. De acordo com a Superintendência de Seguros Privado (Susep), a redução de 37% nos valores ocorreu porque o número de indenizações pagas desde 2014 diminuíram, principalmente, em casos de invalidez.
Veja tabela completa (sem considerar taxa e imposto):
– Automóveis: R$ 63,69 (era de R$ 101,10)
– Motocicletas: R$ 180,65 (era de R$ 286,75)
– Caminhões e caminhonetes: R$ 66,66 (era de R$ 105,81)
– Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 246,23
– Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 152,67
– Ciclomotores de até 50 cilindradas (‘cinquentinhas’): R$ 81,90 (era de R$ 130)
Indenizações
O valor de indenizações não mudou em relação a 2016. Ela é de R$ 13.500 por morte, de até R$ 13.500 por invalidez permanente e de até R$ 2.700 para despesas médicas.
O que é DPVAT?
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Desde janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder.
Mais informações, clique aqui.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Comissão aprova fim de farol aceso durante o dia em rodovias no perímetro urbano

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia. A matéria faz referência a uma lei recente (13.290/16) que inseriu no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade do uso de farol em rodovias.
A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias
O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 5608/16, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), e a outros seis apensados (PLs 6041/16, 6065/16, 6092/16, 6229/16, 6090/16 e 6078/16).
A proposta original apenas restringe a exigência do uso de faróis em rodovias aos trechos rurais. Hugo Leal concordou com a medida.
“A exigência imposta pela Lei 13.290/16 tem criado muita confusão no trânsito brasileiro, em especial nos trechos de rodovia localizados em perímetro urbano e integrados ao trânsito urbano”, avaliou Leal.
No substitutivo, o relator aproveitou para fazer outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto aprovado determina, por exemplo, que o farol baixo deverá ser usado durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.
O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas exigir apenas as luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva, neblina e cerração”, comparou Hugo Leal.
Na mesma reunião de aprovação do substitutivo, foram rejeitados os PLs 5847/16 e 5869/16, que também tramitam em conjunto com a proposta de Laerte Bessa. O primeiro desobriga o uso do farol durante o dia nas rodovias. O outro torna obrigatório o uso em todas as vias urbanas e rurais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.