OBRIGADO PELA VISITA!

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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Projeto prevê pagamento antes de assinatura de transferência de veículo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5342/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe o vendedor de assinar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) antes de receber o pagamento relativo à venda do carro.
Por meio do CRV, o vendedor informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a transferência do veículo para novo proprietário. É do interesse do vendedor, portanto, que esse documento seja entregue dentro do prazo, para evitar responsabilização por multas e outras penalidades impostas a partir da data da venda.
O autor observa, porém, que atualmente os bancos exigem que os compradores apresentem o CRV assinado, antes de autorizarem o financiamento do veículo. “Como pode o vendedor assinar o CRV, declarando que ‘vendeu’ o bem, se ele somente irá obter o pagamento após o documento assinado e com firma reconhecida?”, indagou Gouveia, ao acrescentar que essa prática contraria o princípio do “consentimento das partes”, que regula os contratos de compra e venda.
Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Ciclomotores serão exigidos nos CFCs a partir de outubro

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm até o dia 1º de outubro deste ano para oferecem aulas práticas em ciclomotores (veículos automotores de duas rodas, de no máximo 50 centímetros cúbicos), conforme a Deliberação 150 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do dia 22 de agosto de 2016.
Os CFCs já credenciados necessitam de um ciclomotor para possibilitarem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) aos condutores.
A Deliberação 150/2016 do Contran altera o artigo 47A da Resolução 358/2010, com redação da Resolução 579/2016. Em 2015, a Resolução 571 do Contran alterou o inciso III do artigo 8° da Resolução 358/2010, em que acrescentava os requisitos para obtenção da ACC. E no seu artigo 47A dava aos CFCs o prazo de 180 dias para adequação às exigências previstas no artigo 8°.
A pena para a não adequação às normas é de inativação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), até que seja realizado o devido cumprimento.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Detran/TO

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Agentes de trânsito reivindicam porte funcional de arma de fogo

Segundo os agentes, a Polícia Militar, que oferece apoio à atividade, está sobrecarregada com outras atividades.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta terça-feira (16) o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil), Antônio Coelho, e outros representantes da categoria. Eles pediram que seja votada em Plenário projeto que autoriza o porte funcional de arma de fogo para os agentes de trânsito (PLC 152/2015). Também participaram do encontro os senadores José Medeiros (PSD-MT) e Cassio Cunha Lima (PSDB-PB).
– A lei apenas autoriza estados e municípios a permitirem o porte de arma dentro de suas faculdades. Não um porte de arma ilimitado, mas um porte de arma funcional. Só podem usar [arma de fogo] em serviço, quando estão fardados representando o estado – explicou Cássio Cunha Lima, ao informar que o projeto está pronto para votação em Plenário.
Argumentação
Os agentes de trânsito alegam que a medida traria mais segurança para eles e para a população e citaram situações em que abordaram veículos conduzidos por traficantes, envolvidos em sequestro-relâmpago ou autores de roubos. Eles ainda argumentam que a Polícia Militar, que oferece apoio à atividade, está sobrecarregada com outras atividades.
O presidente do Senado disse que levaria o pedido de votação do projeto para reunião de líderes partidários.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Piauí registra 1.322 autuações por desrespeito à lei do farol

 
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí divulgou dados comparativos referentes ao número de acidentes em rodovias federais ocorridos no mês de julho em 2015 e 2016.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí divulgou dados comparativos referentes ao número de acidentes em rodovias federais ocorridos no mês de julho em 2015 e 2016, bem como a quantidade de autuações por descumprimento à lei do farol baixo. Em um mês, o Piauí registrou 1.322 ocorrências.

Em julho de 2015 foram registrados três atropelamentos com duas pessoas gravemente feridas, enquanto em 2016, no mesmo mês, não houve registros.
O número de morte por colisões frontais também diminuiu. Em 2015 a PRF registrou duas colisões frontais, número que não diminuiu em 2016, no entanto, no ano passado os casos provocaram seis mortes e deixaram uma pessoa ferida, enquanto nesse ano não houve óbito, apenas dois feridos graves.

A PRF ressaltou os riscos da ultrapassagem indevida e destacou a importância do uso do farol baixo, para que o veículo seja visto a uma distância mais longa, evitando colisões frontais. Quanto aos atropelamentos, a PRF observou que ainda existem muitos trechos urbanos sem faixa de pedestres.

Fonte: GP1

terça-feira, 16 de agosto de 2016

STF julgará se quem foge do local de acidente pode responder por crime

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local de acidente. A matéria será debatida no Recurso Extraordinário (RE) 971959, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, no Plenário Virtual da Corte.
O recurso discute a validade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que fixa pena de seis meses a um ano de detenção em caso de fuga, e envolve um homem acusado por ter deixado o local em que colidiu com outro veículo. Ele chegou a ser condenado em primeiro grau a 8 meses de detenção — pena substituída por restritiva de direitos —, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu absolvê-lo, sob o entendimento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Segundo o acórdão do TJ-RS, o dispositivo do CTB é inconstitucional, pois a simples presença no local do acidente representaria violação da garantia de não autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Os desembargadores também consideraram que, no caso dos autos, não houve omissão de socorro, prevista no artigo 304 do Código de Trânsito.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs o recurso extraordinário argumentando que o dispositivo constitucional não representa obstáculo à imputação do crime de fuga, pois os direitos à não autoincriminação e ao silêncio permaneciam incólumes. O MP/RS , sustenta no RE, ainda, que a permanência do condutor no local em que ocorreu o acidente não se confunde com confissão de autoria ou reconhecimento de culpa, mas visa proteger a administração da justiça, já que é determinante para a apuração dos fatos e identificação dos envolvidos. Destaca, ainda, o dever de cidadania de prestar auxílio a quem porventura venha a ser injuriado por ocasião de um acidente.
Decisão
De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Fux, “a matéria transcende interesse das partes envolvidas, sendo relevante do ponto de vista social e jurídico, porquanto mister se faz debruçar sobre tema, no afã de traçar os limites dos direitos constitucionais ao silêncio e ao de não produzir prova contra si”.
O relator apontou ainda que os tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já têm decisões considerando inconstitucional o dispositivo do CTB. O relator apontou que controvérsia semelhante já foi submetida ao STF em 2015 pela Procuradoria-Geral da União, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
As informações são da Assessoria de Imprensa do STF

sábado, 13 de agosto de 2016

Colisões frontais caem 36% no primeiro mês de vigência da lei do farol

No primeiro mês de vigência da lei que obriga que, durante o dia, motoristas trafeguem com o farol baixo aceso em rodovias, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou queda de 36% nas colisões frontais em BRs. Entre 8 de julho, quando a norma entrou em vigor, e 8 de agosto de 2016, foram 117 acidentes desse tipo, contra 183 do mesmo período de 2015. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (12).
Para a PRF, ainda é cedo para atribuir a queda nas estatísticas à nova legislação. Apesar disso, o assessor nacional de comunicação do órgão, Diego Brandão, analisa que é um indicativo do impacto positivo da medida: “um mês é um período curto para fazer uma inferência tão concreta, mas é um indício. A simples mudança da legislação, lógico, não vai mudar esse cenário. Tem fiscalização, educação para o trânsito, reengenharia. Tudo faz com que a gente tenha uma mudança. Mas é uma tendência”. Segundo Brandão, manter o farol aceso melhora a visibilidade e, com isso, há aumento na segurança. “Acreditamos que essa inovação de legislação é importante, porque há um reflexo direto em visibilidade, e qualquer coisa que ajude na redução de acidentes é válido”, analisa.
As colisões frontais são o tipo de acidente mais grave, pois causam, proporcionalmente, o maior número de óbitos em rodovias federais. Nos acidentes registrados entre 8 de julho e 8 de agosto, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, respectivamente 56% e 41% menos que no mesmo período do ano passado, quando houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos: 86 registrados em 2016, contra 131 de 2015, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em BRs. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
Mais de quatro mil multas por dia

Na média, a PRF flagrou mais de quatro mil motoristas por dia desrespeitando a regra no primeiro mês de vigência da lei. Entre os dias 8 de julho e 8 de agosto, foram emitidos 124.180 autos de infração.

O descumprimento da lei federal é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. A partir de novembro, o valor passará para R$ 130,16.
Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina foram os estados com mais flagrantes de motoristas conduzindo durante o dia com os faróis apagados. Em Goiás, foram 14,6 mil multas; no Paraná, foram registrados 12,9 mil flagrantes; em Minas, 12,6 mil; no Rio, a PRF contabilizou 11,1 mil infrações; em Santa Catarina, 10,7 mil condutores foram autuados.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Ministro da Saúde diz que pretende melhorar fiscalização para evitar fraudes no DPVAT

Ricardo Barros também disse que a distribuição dos recursos do DPVAT pode ser feita de maneira diferente de como é feita hoje.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, disse que pretende melhorar a fiscalização para evitar fraudes no pagamento do seguro DPVAT. Ele participou, nesta terça-feira (9), de audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga irregularidades nas indenizações.
O ministro gostou da sugestão do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) sobre a adoção de mecanismos para evitar as fraudes. “Nós, por sugestão do deputado Hugo Leal, vamos acompanhar o recebimento dos segurados, vamos avaliar, cruzar dados para melhorar a fiscalização e, eventualmente, buscando combater as fraudes.”
Ricardo Barros também disse que a distribuição dos recursos do DPVAT pode ser feita de maneira diferente de como é feita hoje, desde que haja um estudo de quanto se pagam de prêmios e qual a cobertura que o DPVAT tem dado efetivamente aos usuários e, se houver espaço, aumentar os recursos destinados à saúde. Hoje, 45% dos recursos são repassados para a pasta.
Educação para o trânsito
Outra sugestão dos parlamentares também foi bem recebida pelo ministro. Autores do requerimento para ouvi-lo, os deputados Odorico Monteiro (PROS-CE) e Raquel Muniz (PSD-MG) defenderam ações conjuntas de diferentes áreas do governo no sentido da prevenção por meio da educação para o trânsito nas escolas. Ricardo Barros disse que os parlamentares deveriam convidar o ministro da Educação, Mendonça Filho, e discutir a possibilidade.
Segundo o ministro Ricardo Barros, outro caminho para resolver o problema é a realocação de recursos orçamentários. Seria o caso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O ministro ressaltou que é obrigação do Ministério das Comunicações e Ciência e Tecnologia dar conectividade a escolas e unidades de saúde, e como os recursos do Fust estão bloqueados, fazendo superávit fiscal, seria uma possibilidade ter recursos que venham a garantir a conectividade entre as unidades de saúde, os prestadores e o Ministério da Saúde, de modo que se tivesse toda a informação. Barros avalia que isso economizaria recursos e evitaria fraudes, desvios e aumentaria a transparência.
Arrecadação
No ano passado, a arrecadação total do seguro DPVAT foi de R$ 8,6 bilhões. Desse total, metade foi para a União, principalmente para o SUS, e R$ 3,3 bilhões foram para o pagamento de indenizações.
Com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Penalidade de suspensão do direito de dirigir: como ela é aplicada e como será, a partir de novembro de 2016?

Ao atingirmos a maioridade penal, se tivermos um documento de identidade, CPF e soubermos ler e escrever, já preencheremos os requisitos para sermos candidatos à habilitação. Cumpre-se um rito previsto na Resolução nº 168/04/Contran, com seu anexo II totalmente modificado pela Res. 572/15. Ao final, receberemos nossa Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou a nossa Permissão para Dirigir – PPD, esta, com validade de doze meses, quando, se não tivermos cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem formos reincidentes em infrações de natureza média, teremos direito a recebermos a nossa Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Ocorre que, assim como há requisitos para que eu possa ser um candidato a habilitação e há requisitos para que, ao possuir minha PPD, obtenha a CNH, também há normas que eu devo cumprir, em respeito à coletividade, à segurança de todos, sob pena de, após ritos processuais administrativos próprios, o órgão executivo de trânsito de cada UF – Detran, me suprima esta concessão por determinado período de tempo, ao que se diz que o Direito de Dirigir foi Suspenso ou ainda Cassado.
E há dois casos em que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta, nos termos do art. 261, sempre ao final de um processo administrativo, com decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente (Diretor-Geral do Detran) e sendo observado a concessão do amplo direito de defesa ao infrator, consoante previsão descrita no art. 265 do CTB.
Acompanhemos, a seguir, a transcrição do que diz a lei, em seu art. 261 e seu § 1º:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259. (Parágrafo alterado pela Lei 12.547, de 14.12.2011)
O nosso CTB tem a previsão de 19 (dezenove) infrações em que há a penalidade específica de Suspensão do Direito de Dirigir, com o cometimento de qualquer uma delas, a exemplo dos arts. 165 e 218. Em 1º de novembro de 2016, teremos a 20ª (vigésima), com o acréscimo do art. 165-A. Essas infrações não contam com a pontuação, para a previsão descrita no § 1º do art. 261.
Pois bem. Em se atingindo os 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, instaura-se o processo administrativo, objetivando a Suspensão do Direito de Dirigir do condutor infrator. Se a penalidade for imposta, ela tem o prazo inicial mínimo em um mês e vai até um ano. Se for reincidente nesta penalidade no período de doze meses, o prazo mínimo passa a ser de seis meses e o máximo de dois anos. Isso também mudará em 1º de novembro, passando a ser muito mais gravoso ao condutor infrator. Acompanhe.
Na situação dos 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, com a nova redação, decorrente da Lei nº 13.281/2016, o menor prazo de Suspensão do Direito de Dirigir, passará a ser de 6 (seis) meses e o máximo de 1 (um) ano. Já para o caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, o prazo mínimo passará a ser de 8 (oito) meses indo até o máximo de 2 (dois) anos.
Já para os demais casos, ou seja, em que a infração específica já leva o condutor infrator ao processo de Suspensão do Direito de Dirigir, sempre que não houver a penalidade já descrita na própria infração, o prazo mínimo será de 2 (dois) meses e o máximo de 8 (oito) meses e no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, o prazo será de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.
Por Ordeli Savedra Gomes/Portaldotransito.com

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Comissão aprova regulamentação da profissão de examinador de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade do examinador de trânsito – profissional especializado na formação de novos condutores.
Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) decidiu propor um substitutivo ao projeto de lei original – PL355/11 –, do deputado Milton Monti (PR-SP), por discordar da intenção do autor de criar definições incompatíveis com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Leal optou por acolher apenas dois dispositivos previstos no texto do projeto, incluindo-os no próprio CTB. Um dos dispositivos permite que o examinador possa participar, excepcionalmente, de mais de uma comissão de exame de direção veicular.
O outro dispositivo acolhido pelo relator prevê a exigência de capacitação prévia e avaliação periódica do examinador, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“A ideia de se estabelecer alguns requisitos para o exercício da atividade de examinador é bastante plausível, desde que a alteração seja realizada no bojo do CTB e não afete a organização dos estados, em razão do respeito ao pacto federativo”, argumentou Leal.
Sem honorários
Entre os dispositivos previstos no projeto original que foram descartados pelo relator, está o que conceitua “dirigente local” como a autoridade que representa o Detran no município ou região.
No entendimento do relator, o dispositivo contraria o CTB, que já prevê a figura do “dirigente do órgão executivo local de trânsito”, que pode ser o diretor do Detran (órgão executivo estadual de trânsito) ou do órgão executivo municipal de trânsito.
Também por contrariar o CTB, Leal rejeitou o dispositivo que autorizava honorários para examinadores conforme valor fixado pelo conselho de trânsito estadual.
O relator também rejeitou o trecho do projeto original que conferia ao examinador prerrogativas dos agentes de fiscalização do trânsito durante o exercício da atividade.
Requisitos mínimos
A Resolução 358/10 do Contran determina hoje como requisitos mínimos para ser examinador de trânsito:
– ter pelo menos 21 anos de idade;
– curso superior completo;
– dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
– não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de motorista;
– não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses; e
– ter curso de examinador de trânsito.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

domingo, 7 de agosto de 2016

PL758/2015: Acabando com a impunidade em crimes de trânsito

O PL 758/2015 de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PTN/PR), altera a redação dos artigos 302 e 303, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), que dispõem sobre os crimes de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, conferindo tratamento penal adequado aos referidos crimes quando praticados com dolo (direto ou indireto) ou culpa.
Descrição 
O Projeto estabelece pena de seis a vinte anos para homicídio na direção de veículo. Caso o homicídio seja culposo (sem intenção), a pena será de quatro a doze anos, porém, a pena pode ser agravada em 1/3 caso o condutor não seja habilitado, omita socorro, atropele na faixa ou em caso de tratar-se de veículo de transporte coletivo. Nos casos de lesão ao invés de morte, as penas variam de acordo com a severidade do dano causado pelo condutor, podendo alcançar dez anos de reclusão.
Atualmente, os crimes de trânsito são considerados acidentes, ou seja, culposos. Através desta alteração, temos o chamado dolo eventual.
Os crimes de homicídio e lesão corporal praticados com dolo eventual são aqueles praticados na direção de veículo automotor por agentes com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Ou os crimes cometidos durante a prática, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
Justificativa 
Christiane Yared acredita que um país que não pune, não educa e esta impunidade é justamente o que torna este tipo de acontecimento tão recorrente.
A cada dia, o trânsito brasileiro mata 110 pessoas e deixa 500 feridos. De acordo com levantamentos realizados pelo SUS, publicados no Jornal Folha de São Paulo, de 10 de novembro de 2014, o número de mortos por acidente de trânsito ultrapassa a 40.000 por ano e o número de feridos é superior a 170.000 por ano.
“Atualmente, apenas 16 casos de crimes de trânsito tiveram seus condutores julgados e considerados culpados de seus delitos. Isto significa que a impunidade toma proporções cada vez mais catastróficas. Ao propor esta lei, será sanada a brecha que permite aos criminosos de trânsito continuar impunes”, afirma a deputada.
Com informações da Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Acidente de moto corresponde a quase 90% dos casos no HEDA em Parnaíba

O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde em Parnaíba (Pi) divulgou dados de acidentes de trânsitos relacionados ao veículo envolvido.
Segundo o levantamento, o acidente com motocicleta é o grande vilão, com índice de 89,88% dos casos no período de janeiro a abril deste ano.

Acidentes de carro ficaram em segundo, com percentual de 4,28%. Já os demais tipos: bicicleta com 3,40%; pedestre com 1,97% e outros com 0,40%.

Fonte: Portal Costa Norte

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

SUS poderá receber 30% de multas de trânsito

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em votação final, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PLS 426/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
A emenda da relatora faz duas mudanças importantes na proposta. Inicialmente, estabeleceu que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde. Assim, essa transferência deverá representar apenas um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde publica a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
A outra alteração acabou por derrubar emenda ao PLS 426/2012 aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A princípio, Marta havia mantido essa modificação, mas depois mudou de ideia. A emenda da CAS pretendia destinar 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Ao tomar essa atitude, a relatora na CCJ preservou dispositivo da Lei do SUS (Lei nº 8.080/1990) que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.
“A concentração e centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, com administração pelo Ministério da Saúde, gera contradição que nos parece insuperável com a regra prevista na Lei nº 8.080/1990. A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.”, sustentou Marta no parecer ao PLS 426/2012.
O PLS 426/2012 tramita em conjunto com o PLS 193/2011, declarado rejeitado tanto pela CAS quanto pela CCJ por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Erros mais comuns dos motociclistas que podem acabar em quedas e acidentes

Pesquisa realizada pela Asociación Nacional de Empresas del Sector de Dos Ruedas (ANESDOR), na Espanha, apontou alguns dos erros mais comuns cometidos por motociclistas e que levam as quedas.  O estudo faz parte de um programa que tem como objetivo criar ações para reduzir acidentes envolvendo veículos de duas rodas.
   Velocidade inadequada
Um dos principais erros dos motociclistas que participaram da pesquisa foi transitar em velocidade inadequada a via. A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente.
O bom senso manda que a velocidade da moto seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas.
   Trajetória incorreta nas curvas
Outro erro comum foi na hora de realizar as curvas. Ao fazer uma curva, a força centrífuga tende a jogar o veículo para fora. O motociclista deve compensar essa força com a inclinação do próprio corpo.  Qualquer que seja a inclinação do corpo do motociclista, a cabeça deve sempre permanecer na vertical.
As dicas são as seguintes:
  • Curvas em condições normais de pista e velocidade: corpo na mesma inclinação da moto.
  • Curvas de pequeno raio ou com mudanças rápidas de direção: corpo menos inclinado que a moto.
  • Curvas rápidas ou com pavimento escorregadio: corpo mais inclinado que a moto.
Procedimento incorreto em frenagens
 Em freadas de emergência os dois freios devem ser acionados ao mesmo tempo na motocicleta. O freio dianteiro é responsável por 70% da eficiência da frenagem. Muitos acidentes acontecem porque o motociclista não sabe disso. Nas motonetas o peso fica concentrado na roda traseira fazendo com que o piloto utilize o freio traseiro com mais intensidade.
Os freios devem ser acionados progressivamente, sem provocar o travamento das rodas. Se a roda dianteira travar, deve-se aliviar um pouco a pressão para destravar, e então, frear novamente.
    Manutenção inadequada
Pneus ou pastilhas de freio desgastadas foram encontrados com frequência em motocicletas que participaram do estudo, o que é um erro muito grave. A mecânica da moto exige muito mais atenção do que a do automóvel. Um problema mecânico, que traz apenas alguns inconvenientes para o condutor do automóvel, se ocorrer em uma motocicleta, poderá expor o piloto a sérios perigos.
O correto é verificar os itens de segurança com frequência, evitar adaptações e alterações em características originais do veículo.
     Falta de respeito às regras
A imprudência também apareceu na pesquisa. Transgredir intencionalmente as regras de trânsito expõe o piloto, e os demais usuários da via, a riscos desnecessários.
Cabe ao piloto, nesse caso, conduzir de maneira consciente, respeitando e levando em conta todos os fatores a sua volta e sabendo que, ao se descuidar, poderá desencadear eventos que terão consequências inevitáveis.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Acidentes com motos continuam aumentando no Brasil

Dados muito preocupantes foram divulgados essa semana em uma reportagem no UOL: o número de mortos e feridos em acidentes com motos mais que triplicou no país entre 2002 e 2013. Os dados são do estudo “Retrato da Segurança Viária no Brasil”.
Segundo a reportagem, das 43.075 mortes no trânsito ocorridas no Brasil em 2013, 12.040 foram motociclistas ou passageiros de motos –mais de três vezes os mortos em 2002, quando 3.773 perderam a vida. Já o número de feridos em acidentes com moto quadruplicou no período: de 21.692 para 88.682.
Os resultados do estudo se baseiam apenas nos acidentes cujo meio de transporte envolvido foi identificado, descartando as categorias “outros” e “sem informação”. Portanto, os números não se baseiam no total absoluto registrado no país e apontam que os motociclistas representaram 37% das mortes e 56% dos feridos nos acidentes em 2013 –motos constituem 26% da frota nacional de veículos automotores.
Isto quer dizer que de 2002 a 2013, período abordado pelo estudo, acidentes com motos passaram a ser a principal causa de morte do país quando o motivo é acidente de trânsito.
Os dados do DPVAT confirmam essa triste realidade.  De acordo com a Seguradora Líder, no ano de 2015, seguindo a mesma tendência dos anos anteriores, a motocicleta representou a maior parte das indenizações, 76%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional.
Além das vidas, o país tem perdido muitos milhões, que poderiam ser investidos na saúde, com os acidentes de trânsito. Segundo o estudo, em 2013, a estimativa é que o país tenha gastado R$ 16,9 bilhões com os acidentes de trânsito.
Agora vem a grande pergunta, por que isso está acontecendo? Essa é uma questão que tem várias respostas, uma delas é o aumento da frota, as motocicletas substituíram muitos tipos de meios de locomoção, devido à agilidade e custo. Junte-se a isso o fato de que, em várias cidades, é bastante comum o serviço de moto-táxi (pouco difundido no Sul) e ainda a resistência de muitos em usar o capacete.
Porém, na minha opinião, essas questões não são as mais graves. O pior problema é que muitos desses motociclistas pilotam sem nenhuma formação para isso, sem nunca sequer terem entrado numa autoescola. Por exemplo, segundo o Detran/CE, a frota de motocicletas no Interior é de aproximadamente 650 mil, enquanto a dos portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A (para guiar motos) é de cerca de 450 mil. Significa dizer que cerca de 200 mil pessoas conduzem motocicletas de forma indiscriminada, sem ter passado por aulas de legislação de trânsito, isso só em um estado.
Não que o processo para tirar a CNH “A” seja milagroso e a solução para todos os problemas, longe disso, mas deve ser o início do processo de conhecimento e de conscientização quanto aos perigos enfrentados no trânsito.
Nesse processo de formação de condutores, muita coisa deve ser modificada. O fato das aulas acontecerem em ambiente fechado não cabe mais no contexto que vivemos: cada vez mais motos na rua e cada vez mais mortos no trânsito. Mas essa é uma segunda fase.
A primeira certamente é o início de uma fiscalização séria e abrangente. Somente assim as pessoas começarão a procurar formas de regularizar a situação e certamente sairão da ilegalidade. É um processo lento e contínuo.
Além disso, o velho discurso: investimentos em educação de trânsito. Muitos acidentes poderiam ser evitados com simples mudanças de atitude. A realidade nas ruas nos mostra que são poucos os motociclistas que respeitam as leis de trânsito, parece que querem desafiar o perigo. Não quero generalizar, mas infelizmente muitos se comportam como se estivessem sempre corretos (mesmo fazendo as piores imprudências) e ainda se mostram agressivos e violentos. Existem motoristas de outros veículos assim? Claro que sim! Mas infelizmente a fragilidade da motocicleta é indiscutível e quem vem pagando o preço por isso são os motociclistas, os dados não me deixam mentir.
Diante disso, não é mais possível que todas as esferas do governo se calem. As ruas estão pedindo socorro! É preciso que aconteça imediatamente: um aumento da fiscalização específica, reforma no processo de primeira habilitação para os motociclistas e melhoria nas condições das vias. Não podemos mais esperar!
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito