OBRIGADO PELA VISITA!

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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Agentes de trânsito poderão ser autorizados a portar arma de fogo

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.
Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.
“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.
Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.
Informações: Agência Senado

Portal lista características de quem tem bom comportamento ao volante

No trânsito, a educação é fundamental, pois é nesse local que as pessoas descarregam suas frustrações e problemas pessoais.

O primeiro passo, para ser um bom motorista e um bom cidadão, é fazer uma autocrítica honesta do próprio comportamento ao volante, do grau de agressividade e dos maus hábitos. Depois disso, é possível adotar um padrão de comportamento civilizado e aceitar as deficiências das outras pessoas.
O bom cidadão, geralmente, também é um bom motorista, pois as qualidades para ambos são as mesmas. O Portal do Trânsito lista abaixo algumas delas.
Respeita as normas de trânsito
É dever de todo cidadão respeitar as leis. Um bom motorista pode questioná-las, mas não desobedecê-las. Geralmente, graves acidentes são precedidos de infrações de trânsito.

Respeita o direito das outras pessoas
A prática de boas atitudes entre os usuários do trânsito tem o poder de promover o respeito mútuo e a cidadania. A melhor forma de aprender a respeitar os demais é colocar-se no lugar do outro. Dessa forma, o motorista saberá como agir com motociclistas, pedestres, ciclistas e demais atores do trânsito.

Preserva o meio ambiente
O motorista precisa entender que faz parte do meio ambiente e que algumas atitudes acabam afetando a todos negativamente. Algumas pessoas já se conscientizaram da importância de preservar, de viver sem agredir a natureza. A responsabilidade de preservar o meio ambiente é de todos. Já não é mais admissível que uma pessoa, por irresponsabilidade ou ignorância, agrida o meio ambiente.

É compreensivo com os erros dos outros, pois também erra
Errar é humano. Em algum momento, todos acabam cometendo erros. Um bom motorista é compreensivo, mantém a calma e não se deixa afetar pelo erro dos outros.

Evita confrontos e comportamentos agressivos
O bate-boca não resolve, porque ninguém mais está escutando. O ideal é não participar de desentendimentos no trânsito. O bom motorista procura acalmar os ânimos para voltar ao diálogo.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Habilitação para ciclomotores volta a ser obrigatória

Decisão é válida para todo o território nacional 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar da Justiça Federal que suspendia a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motos do tipo "cinquentinha". A habilitação agora volta a ser obrigatória. 

A decisão da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, que derrubava a obrigatoriedade havia sido proferida no dia 15 de outubro. A liminar da Justiça Federal tinha como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), que reivindica também a redução de 50% na carga horária da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Segundo informações, há a expectativa de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente as novas regras para a formação de condutores e concessão de ACC nas próximas semanas, alterando a Resolução 168 de 2004. 
Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Exame toxicológico para motorista profissional é regulamentado

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16, a portaria que regulamenta a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2016.

De acordo com a Portaria nº 116, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Renovação de CNH
A partir de 01 de janeiro de 2016 também será exigido o exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação e renovação para as categorias C, D e E. O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste e diminuir o número de acidentes nas rodovias brasileiras.

Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito

sábado, 14 de novembro de 2015

Câmara aprova criação de plano para reduzir mortes no trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a criação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O objetivo da proposta, de autoria do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) e do ex-deputado Beto Albuquerque, é reduzir à metade, no prazo de dez anos, o índice nacional de mortos em acidentes de trânsito no País.

O projeto (PL 8272/14) determina que as políticas públicas do Sistema Nacional de Trânsito referentes à segurança deverão voltar-se prioritariamente ao cumprimento de metas anuais de redução no número de mortes no trânsito. O plano deverá ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e justiça.

O texto acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e também determina que a atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverá priorizar o cumprimento de metas anuais de redução de mortes por grupo de veículos e por grupo de habitantes, ambos apurados por estado e por ano.


De acordo com o projeto, as metas deverão ser fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada um dos estados e o Distrito Federal, por meio de propostas dos conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).

Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Detran-Pi leiloa 207 veículos nesta sexta-feira (13)

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) vai leiloar 207 veículos nesta sexta-feira (13), a partir das 10h, no auditório da Vip Leilões, na Avenida Dr. Josué de Moura Santos, 1111, bairro Pedra Mole, zona Leste de Teresina. Ao todo, serão leiloadas 206 motocicletas, das quais, 177 estão em condições de circulação e 29 são sucatas. Dentre os arremates, também haverá um automóvel em condições de circulação.
Os interessados poderão fazer uma vistoria nos lotes a partir desta segunda-feira (9), na Vip Leilões. Qualquer pessoa física ou jurídica, portadora de documento de identidade, CPF ou CNPJ e que não possua restrição judicial, está apta a participar do leilão. Os documentos deverão ser apresentados em cópia e original ao leiloeiro para confronto e autenticação. Interessados em participar da modalidade online do leilão deverão se cadastrar previamente no site www.vipleiloes.com.br.

Na modalidade presencial e online, é necessário o pagamento de caução no valor de R$ 1.000,00, por meio de cheque ou depósito bancário. Se houver arremate, o valor será descontado e, não havendo, o valor será restituído ao participante.
Os novos proprietários só poderão realizar a retirada dos automóveis após 30 dias da data de emissão do termo de quitação e liberação de lote. É recomendável que, durante esse período, o arrematante tome as devidas providências referentes a emplacamento e transferência de propriedade.
A quantia arrecadada no evento será utilizada para quitar a dívida do veículo junto ao Detran, já que os novos proprietários o recebem livre de multas e as taxas de licenciamento relativas a anos anteriores são anistiadas pelo órgão.
Fonte: Detran-Pi